O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), remova imediatamente das suas redes sociais publicações com conteúdo considerado difamatório contra o candidato à Prefeitura de Cuiabá Lúdio Cabral (PT), que tentam ligá-lo a supostos atos de corrupção da atual gestão.
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A decisão exige a retirada das postagens no Instagram e Facebook, onde Garcia teria feito acusações que atribuem falsamente ao petista envolvimento com corrupção, que “ultrapassam a crítica política e configuram conteúdo difamatório”, conforme a determinação.
A ação foi impetrada pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, o qual alegou que o secretário cometeu delitos de propaganda irregular, solicitando a tutela de urgência.
De acordo com a representação, Fabinho – como é conhecido - publicou em suas redes, no dia 25 de outubro, uma série de acusações contra o candidato petista, que disputa o segundo turno das eleições com o deputado federal Abílio Brunini (PL).
Na decisão, o magistrado avaliou que os conteúdos postados são gravemente difamatórios e configuram “fake news”, afirmando que as publicações não apenas desqualificam o candidato, mas também fazem insinuações sem fundamento legal, com potencial de influenciar de maneira inadequada o processo eleitoral.
O juiz ainda apontou ainda que há um risco iminente de prejuízo à reputação de Lúdio, especialmente em um momento crítico da campanha eleitoral, e considerou necessário que a remoção seja imediata.
Na decisão, o ainda determinou que Fabinho cumpra a ordem em até uma hora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, o Instagram e Facebook, também foi intimada a remover as postagens nas mesmas condições, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
“Isto posto, atendidos os requisitos legais e fundamentado nos fatos e no direito, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar, desde já: 1) A intimação do representado para REMOVER, imediatamente, e no prazo máximo de 1 (uma hora), ante o risco da inutilidade da prestação jurisdicional, as propagandas veiculadas nos links abaixo relacionados, bem como para que se abstenha de divulgá-las novamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser fixada em caso de descumprimento”, diz trecho da decisão.