O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que a Assembleia Legislativa (ALMT) e a Advocacia Geral da União (AGU) preste informações na ação que pode alterar o resultado da Mesa Diretora da casa de leis mato-grossense, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no último dia 30. Caso o pedido feito pelo Procurador da República, Paulo Gonet Branco, seja acatado, existe a possibilidade de anulação da eleição que definiu Max Russi (PSB) presidente.
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Na mesma decisão, proferida nesta segunda-feira (4), Toffoli determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgada em rito abreviado. Com isso, na prática, o julgamento do mérito do caso será feito diretamente pelo Plenário (composto por todos os ministros da Corte), sem prévia análise do pedido de liminar.
No dia 30, Gonet propôs ação questionando o artigo 15 do regimento interno da ALMT que estipula data para eleição de Mesa Diretora. A normativa combatida prevê a eleição, na “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”, dos deputados que integrarão a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no segundo biênio.
Na ação, PGR junta ainda a informação de que a eleição dos deputados que irão compor a Mesa Diretora no segundo biênio (2025-2026) ocorreu em 7 de agosto de 2024. Na ocasião, Max Russi foi eleito presidente.
Assim, o procurador afirma que, no caso, se a cautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, “corre-se o ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.
Na semana passada, o deputado estadual Dr. João (MDB), eleito para a Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, rechaçou qualquer tentativa de mudança na composição da próxima Mesa Diretora para o próximo biênio 2025/2026.
O parlamentar enfatizou que qualquer manobra para retirá-lo da vaga transformaria o ambiente, prejudicando a harmonia e promovendo uma verdadeira disputa interna. Para ele, a tentativa de desestabilizar a chapa vencedora comprometeria profundamente a relação entre os parlamentares.
"A convivência harmoniosa que existe hoje mudaria completamente. Seria uma guerra de poder, uma guerra de vaidade, uma guerra infernal,” afirmou.
A polêmica surgiu com a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) acatar a ação da Procuradoria Geral da República (PGR), que questionou a antecipação da eleição da Mesa Diretora de setembro para agosto.
O deputado, alertou que a mudança colocaria em risco a imagem da Assembleia perante a população e comparando-o a uma “Casa dos Horrores”, apelido dado à Câmara de Cuiabá que a cada ano é alvo de escândalos.
Segundo Gonet, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que “a autonomia dos estados-membros na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para o cargo de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela Constituição de 1988, sobretudo pelos princípios republicano e democrático”.
Na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Tocantins que permitia a eleição, no início da legislatura, da Mesa Diretora da Casa Legislativa para os dois biênios.
O voto condutor do Ministro Dias Toffoli recordou que, na esfera federal, a eleição das mesas das casas legislativas para o mandato de dois anos ocorre em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura.
O Supremo Tribunal Federal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade.
Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte.
O artigo 15 do Regimento Interno determina que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorrerá na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. Assim, de acordo com os parâmetros de legitimidade constitucional fixados pelo Supremo Tribunal, o dispositivo deve ser declarado inconstitucional.
O Procurador-Geral da República requer, por isso, na forma do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, providência cautelar de suspensão, com eficácia ex tunc, do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O efeito ex tunc é um efeito retroativo que se aplica a decisões judiciais, normas ou atos jurídicos, estendendo os seus efeitos a situações que aconteceram antes da sua entrada em vigor ou prolação.
Chapa eleita
A chapa Parlamento Mais Forte, eleita pelos 24 deputados, teve a seguinte composição:
Presidente: Max Russi (PSB)
1º vice-presidente: Júlio Campos (União)
2º vice-presidente: Gilberto Cattani (PL)
3º vice-presidente: Wilson Santos (PSD)
1º secretário: Dr. João (MDB)
2º secretário: Paulo Araújo (PP)
3º secretário: Diego Guimarães (Republicanos)
4º secretário: Elizeu Nascimento (PL)
5º secretário: Fabio Tardin (PSB)
6º secretário: Juca do Guaraná (MDB)