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Sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

Notícias | Constitucional

2 A 1 PELA DIMINUIÇÃO

Após "via-sacra" de Janaína, Russi e Botelho, STF retira de pauta julgamento que pode 'cortar' emendas de R$ 24 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Após
O ministro Dias Toffoli retirou do Plenário Virtual do Supremo o julgamento que pode diminuir o limite das emendas individuais para 1,55%, atualmente fixado em 2% da receita corrente líquida. Toffoli apresentou destaque na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e, com isso, o julgamento será realizado presencialmente pelos ministros, mas ainda não há uma data fixada para o encerramento. O placar está 2 a 1 pela diminuição do percentual, com Alexandre de Moraes acompanhando o voto divergente apresentado por Flávio Dino.


Leia mais: Deputados vão a Brasília tentar evitar corte nas emendas individuais de R$ 24 milhões

Na última terça-feira (29), em verdadeira “via-sacra”, os deputados estaduais Janaína Riva (MDB), Eduardo Botelho (União) e Max Russi (PSB) viajaram até Brasília e se reuniram com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo, segundo apurado, seria tentar impedir que a Corte Suprema diminua o limite das emendas individuais fixados em 2% da receita corrente líquida. Se ocorrer a diminuição, os R$ 24 milhões que cada um dos 24 parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem direito, poderão ser reduzidos para R$ 15 milhões.

Em sessão plenária iniciada em 25 de outubro, o Plenário do STF retomou o julgamento da ação que pode derrubar a Emenda Constitucional 111/2023 do Estado de Mato Grosso.

A emenda estabeleceu limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior para as emendas individuais usadas pelos deputados estaduais, com metade desse valor destinado à saúde. No entanto, o governador Mauro Mendes (União) ajuizou ação questionando a constitucionalidade desse percentual, argumentando que ele ultrapassa o limite federal e não respeita o processo legislativo exigido.

Em fevereiro, o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou voto favorável ao percentual de 2%, alinhado com a redação original da emenda estadual. Ele considerou que o valor está em conformidade com as diretrizes federais, desde que metade seja dedicada à saúde.

Em contraponto, o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo teto de 1,55%, afirmando que o limite deve seguir o parâmetro federal aplicável à Câmara dos Deputados, por considerar que as Assembleias Legislativas estaduais se aproximam do papel desempenhado pela câmara federal e não do Senado.

“Nenhuma das Casas Legislativas da União é autorizada a aprovar emendas individuais obrigatórias em valor superior ao respectivo limite constitucional. Analogamente, a fração de 0,45% destinada apenas ao Senado Federal não pode ser reivindicada pela Assembleia Legislativa, pois não existe semelhante Instituição no plano estadual”, anotou.

A divergência de Dino já foi acompanhada por Alexandre de Moraes, o terceiro ministro a votar.   Até o momento, o julgamento conta com três votos, restando o posicionamento de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques ainda por votar. A decisão final deve ocorrer até 5 de novembro.

Entenda

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2023 foi apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em fevereiro de 2023 e tinha como objetivo acrescentar parágrafos ao artigo 218 da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fim de estabelecer critérios de eficiência na gestão dos recursos orçamentários aplicados na saúde.

Entretanto, durante tramitação da matéria, foram apresentados dois substitutivos integrais ao projeto, que mantinham a proposta inicial no que diz respeito aos parágrafos do artigo 218 e sugeriam alteração do parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, para alterar o percentual limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.

O substitutivo nº 02, que estabelecia o limite de 2% da receita corrente líquida, foi aprovado em duas votações em Plenário, por 22 e 21 votos, respectivamente.

Após publicação da Emenda Constitucional n° 111/2023, o Governo do Estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a norma, alegando a existência de vício de inconstitucionalidade formal e material e de irregularidade na votação em dois turnos. No entanto, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa comprovou a ausência de inconstitucionalidade e o cumprimento de todos os trâmites e requisitos para a aprovação da PEC.

Diante das informações apresentadas, as alegações sustentadas pelo Governo do Estado foram rejeitadas, sendo acatado apenas o pedido para destinação de metade do percentual a ações e serviços públicos de saúde.

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto no artigo 60, inciso I, da Constituição Federal.  

Além disso, não identificou ofensa à Constituição Federal em relação à alegação de falta do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação e nem violação ao princípio do planejamento orçamentário, uma vez que a Emenda Constitucional foi publicada em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo.
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