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Sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

Notícias | Criminal

CUMPRE 57 ANOS POR DIVERSOS CRIMES

Liderança do CV, "Lacoste" alega condições desumanas na PCE, mas STF nega cômputo diferenciado da pena

Foto: Reprodução

Liderança do CV,
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou diminuir a pena de Fábio aparecido Marques do Nascimento, vulgo “Lacoste”, liderança do Comando Vermelho em Mato Grosso que cumpre pena de 54 anos na Penitenciária Central do Estado (PCE). Em decisão proferida nesta terça-feira (5), o ministro negou habeas corpus manejado pela defesa de Lacoste.


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Habeas Corpus foi ajuizado contra decisão do STJ, proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, a qual negou determinar o cômputo diferenciado na proporção de um sexto em favor de Lacoste, referente ao período entre junho de 2015 a novembro de 2019, quando esteve recolhido na PCE. Para tal, ele argumentou condições degradantes, a exemplo de falhas no fornecimento de água, esgoto a céu aberto, condições de higiene pessoal, falta de banhos de sol, dentre outros.

Lacoste foi condenado às penas unificadas de 57 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, decorrentes de condenações por homicídio qualificado, tentativa de latrocínio, roubo majorado, receptação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Examinando o recurso, André Mendonça anotou que entendimento que beneficiou detento de Bangu, no Rio de Janeiro, não pode ser estendido aos detentos da PCE.

“Desse modo, não há ilegalidade a ser reconhecida, diante da impossibilidade de aplicação analógica da Resolução da CIDH de 22/11/2018, direcionada especificamente ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho/RJ. Além disso, nos termos do assentado pelo STJ, é inviável divergir da conclusão adotada pelas instâncias antecedentes sem o reexame de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus”, decidiu.

Nascimento foi um dos alvos da Operação Red Money, deflagrada em 2019, suspeito de movimentar cerca de R$ 52 milhões em atividades ilícitas, incluindo cobrança de taxas de traficantes e comerciantes.
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