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Sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

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Servidores do Samu em Cuiabá alegam violação à privacidade, mas juiz mantém câmera instalada por coordenadora

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Servidores do Samu em Cuiabá alegam violação à privacidade, mas juiz mantém câmera instalada por coordenadora
O juiz Francisco Ney Gaiva, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, manteve a instalação de uma câmera de vigilância no ambiente de trabalho pela coordenadora do Samu em Cuiabá. Os servidores alegam que a Central de Regulação está violando suas respectivas privacidades. A central, porém, argumenta que a câmera foi instalada para monitorar irregularidades como troca de plantonistas, furtos ocorridos no local e abandonos de plantão.


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L.V.O., servidor público da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, ajuizou Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra o monitoramento, alegando que o mesmo foi instalado sem prévia autorização dos servidores.

Argumentam que a câmera, controlada remotamente via Wi-Fi pela coordenadora, viola o direito à privacidade e intimidade dos funcionários, além de ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os princípios constitucionais de dignidade e inviolabilidade da vida privada.

A instalação do equipamento, segundo a defesa, é justificada para fiscalizar o ambiente de trabalho, proteger o patrimônio público e garantir a integridade dos trabalhadores, sendo motivada por irregularidades como abandono de plantão, trocas irregulares entre plantonistas e furtos ocorridos no local, fatos que comprometem a eficiência do atendimento prestado pelo SAMU.
 
O juiz Francisco Ney Gaiva, ao fundamentar sua decisão, enfatizou que, apesar de a Constituição garantir a inviolabilidade da intimidade, esse direito não é absoluto e pode ser restringido para preservar a segurança de terceiros e do patrimônio público.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (4), o juiz apontou que a câmera foi instalada em área comum, sem evidências de abusos ou violações de dados pessoais, com o único objetivo de fiscalizar o ambiente e garantir a ordem no local.
 
Assim, o pedido do servidor foi julgado improcedente, e a segurança foi denegada, mantendo-se o ato administrativo como lícito. A sentença, portanto, conclui que o monitoramento é uma medida válida e proporcional para assegurar o cumprimento das obrigações dos servidores e a segurança no ambiente de trabalho, em consonância com a LGPD e os princípios constitucionais aplicáveis.
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