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Sexta-feira, 06 de dezembro de 2024

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PASSARÁ POR NOVO JULGAMENTO

Corpo de estudante de direito assassinada não é encontrado e STJ anula júri que condenou seu ex

Foto: Reprodução

Corpo de estudante de direito assassinada não é encontrado e STJ anula júri que condenou seu ex
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o tribunal do júri que condenou Izomauro Alves Andrade a 22 anos pelo homicídio e ocultação de cadáver da estudante de direito, Lucimar Fernandes Aragão, ocorrido em 2020. O corpo de Lucimar até hoje não foi localizado. Em fevereiro deste ano, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, já havia absolvido Izomauro por falta de provas e, em sessão encerrada nesta segunda-feira (4), a Quinta Turma anulou o júri por unanimidade e determinou novo julgamento.


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As investigações apontaram que a vítima, de 41 anos, e Izomauro, de 39, viviam um relacionamento conturbado e que o ex-namorado havia sido preso por violência doméstica contra Lucimar, um mês antes do assassinato.

Testemunhas no júri foram unânimes ao elencar o comportamento agressivo do réu, que, inclusive, agrediu Lucimar em diversas ocasiões. O Ministério Público (MPE) apontou que o homem matou e ocultou o corpo da vítima, que, porém, até hoje não foi localizado.
 
A defesa ingressou com o habeas corpus pedindo a absolvição e anulação do júri argumentando a inexistência de provas, sustentando que a condenação se deu com fundamento em testemunhos indiretos e com provas manifestamente contrária às dos autos.

A equipe jurídica de Izomar ainda citou “total ausência da materialidade, elemento essencial do crime, uma vez que não fora localizado o corpo, ou a pessoa desaparecida de Lucimar, ou sequer qualquer indício que comprove que ocorreu uma morte no local descrito na denúncia". O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não conhecimento do pedido.
 
O ministro relatou em sua decisão que as provas existentes nos autos indicam apenas que o réu era uma “pessoa violenta, uma vez que tinha agredido a vítima em mais de uma oportunidade”. No entanto, ele afirmou que isso não leva à conclusão de que o paciente tenha cometido crime.

Isso porque o Código Penal exige, para configuração de homicídio, a comprovação de um elemento básico: a morte da vítima. No caso em questão, contudo, a vítima permanece desaparecida e seu corpo não foi encontrado, o que coloca em xeque a materialidade delitiva e, consequentemente, o júri.

“Diante desses elementos, o Tribunal do Júri entendeu pela condenação do réu. Todavia, a defesa alegou que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, em especial pela inexistência de comprovação pericial da morte, essencial para o crime de homicídio”, anotou o relator, cujo voto foi seguido de forma unânime pelos demais magistrados.

Participaram do julgamento os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira.

O caso

Lucimar desapareceu em maio de 2020, entretanto apenas no dia 10 de agosto, a mãe da vítima procurou a polícia, já que segundo informações da família da vítima, a mulher estava um pouco afastada da família. 

Naquele ano, dois mandados de busca e apreensão domiciliar foram cumpridos. Com o avanço das investigações, a Polícia identificou que o então namorado da vítima poderia ser o responsável pelo sumiço. 

Com o mandado de prisão expedido, o acusado foi preso no dia 29 de janeiro de 2021, após foragir para uma fazenda no município de Cáceres (220 km de Cuiabá) e ser encontrado dias depois no apartamento de um familiar, localizado em Várzea Grande.  

Ele foi submetido ao Júri popular e condenado a 22 anos. Em fevereiro houve sua absolvição e, agora em novembro, anulação do julgamento e determinação para que outro seja realizado.
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