O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve as medidas cautelares impostas ao advogado Gefferson Cavalcanti Paixão, que atua em sua própria defesa, alvo da Operação Diaphthora, que desmantelou suposto esquema de corrupção liderado pelo delegado Geordan Fontenelle.
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Gefferson pediu a readequação das medidas cautelares de comparecimento mensal ao Juízo e proibição de frequentar as dependências da delegacia de Peixoto de Azevedo, onde Fontenelle era lotado.
O alvo apontou que o comparecimento em juízo é algo corriqueiro na profissão de advogado, “de modo que entendemos ser desnecessária e vexatória a apresentação para fins de cumprimento de cautelar”.
Quanto ao acesso à delegacia de polícia, Gefferson apontou ser “desnecessária e limitante à própria atuação profissional”, posto que o comparecimento à delegacia, segundo a tese, é algo presente na rotina do advogado, que possui outros clientes e casos que tramitam pela delegacia de polícia de Peixoto de Azevedo.
Em sua avaliação, porém, o relator, desembargador Lídio Modesto, apontou a ausência de fato novo desde a decisão que impôs o cumprimento das medidas cautelares pelo investigado.
O desembargador anotou que, apesar da alegação da defesa de Gefferson, de que ele não fora denunciado no âmbito da operação, ele responde por investigações outras que tratam de negociações ilícitas que ocorriam na Delegacia de Polícia Civil de Peixoto de Azevedo, com suposto envolvimento do delegado e investigadores de polícia daquela unidade policial.
Desta forma, Lídio salientou que as medidas impostas se mostram adequadas e necessárias, sobretudo porque ainda permanecem os motivos ensejadores que levaram a aplicação das mesmas.
“Diante desse quadro, não verifico na decisão hostilizada qualquer evidência concreta que justifique proceder à revogação das medidas cautelares diversas da prisão aplicadas, sendo que o indeferimento motivado da revogação destas não importa em constrangimento ilegal. Não obstante as medidas possam cessar com o fim das investigações ou mesmo de ofício pelo próprio magistrado, se constando não serem mais imprescindíveis, ressalto que as medidas também poderão ser reavaliadas a pedido do paciente nos autos de origem enquanto perdurarem as investigações, bem como que deve o juízo reavaliá-las a cada 90 dias, por serem medidas limitadoras de direitos individuais ligados à liberdade”, anotou.
Em sessão de julgamento encerrada no último dia 30, os magistrados da Quarta Câmara Criminal seguiram o voto do relator e, por unanimidade, negaram habeas corpus ajuizado por Gefferson em sua própria defesa.