O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agraciou o idoso J.L. dos S., de 93 anos, a prisão domiciliar. Cumprindo pena de 12 anos no regime fechado por estupro de vulnerável cometido contra a própria bisneta, de 6 anos, J. não tem mais condições físicas de permanecer na Unidade Prisional de Sorriso. Decisão é desta quarta-feira (6).
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O idoso alegou constrangimento ilegal uma vez que estaria impossibilitado de receber atendimento à sua saúde. Pediu, então, domiciliar para facilitar assistência por seus familiares e médicos, além de que argumentou que é portador de pressão alta (hipertenso), diagnosticado com cardiopatia, acometido com perda de visão e locomoção, possui hérnia de hiato, e outros problemas de saúde decorrentes da idade.
Considerando as diversas comorbidades, o uso de medicamentos, fraqueza, quedas, possível pneumonia e a ausência de condições físicas e técnicas na Unidade Prisional para o suporte do idoso, o ministro decidiu concedê-lo a domiciliar.
“De fato, consoante laudo e exames, o ora recorrente "pode continuar evoluindo de forma deteriorativa de seu Estado de Saúde, não havendo condições físicas e/ou técnicas da Unidade Prisional para suporte À vista do exposto, dou provimento ao recurso, in limine, para agraciar o recorrente com o benefício do cumprimento da pena em prisão domiciliar”, decidiu o ministro.