O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ajuizado em favor de Jonas Souza Gonçalves Júnior, conhecido como “Batman”, apontado como um dos tesoureiros da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. Defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), que manteve sua prisão preventiva e o condenou a 13 anos por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Decisão é do dia 7 e, até então, Batman é considerado foragido.
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Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, Jonas Souza Garcia Júnior possui pena privativa de liberdade unificada de 49 anos, oito meses e cinco dias de reclusão, restando, atualmente, cerca de 35 anos e um mês para cumprimento.
A defesa argumentou que a prisão preventiva de Jonas estaria mais rigorosa do que a própria pena que lhe caberia com a progressão de regime, violando o princípio da homogeneidade. Contudo, o Fernandes ressaltou que a análise sobre a progressão de regime não poderia ser feita no âmbito de um habeas corpus.
Tal questão, segundo o magistrado, deveria ser tratada pelo Juízo de Execução Penal, órgão competente para avaliar pedidos dessa natureza, evitando, assim, a supressão de instância. Na segunda instância, o TJMT já havia esclarecido que o pedido de progressão não poderia ser apreciado diretamente, pois o habeas corpus não admite dilação probatória e, portanto, não era o meio adequado para essa pretensão.
Foi consignado pelo ministro que a prisão preventiva de Batman se justificou com base na gravidade concreta dos delitos, o papel relevante que ele ocupa dentro da facção criminosa e os fortes indícios de sua participação em atividades de alto impacto social, como o narcotráfico e a lavagem de dinheiro.
O cárcere de Batman, portanto, foi decretado ante a necessidade de preservar a ordem pública, apontando que ele exercia funções de tesoureiro na organização, com movimentação financeira expressiva e sem lastro lícito, o que reforça a periculosidade de sua atuação.
Og também considerou o histórico criminal de Jonas, destacando que ele é reincidente e possui antecedentes criminais. Além disso, sua posição de destaque na facção criminosa aumenta o risco de reiteração delitiva, o que justifica a manutenção de sua prisão para proteger a sociedade.
Segundo o Ministro, a custódia cautelar é a única medida adequada para conter as atividades criminosas da organização e garantir a ordem pública. Portanto, não há espaço para substituição da prisão por medidas cautelares, como sugere a defesa. Diante disso, o habeas corpus foi negado, sem que Batman obtivesse o direito de recorrer da sentença em liberdade.
No final de setembro, Batman ganhou novamente as manchetes da imprensa mato-grossense após ser beneficiado com progressão de regime, sendo colocado em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica, sem prévia manifestação do Ministério Público.
Ocorre que, logo após a progressão para o semiaberto, a ser cumprido mediante prisão domiciliar, aportou nos autos a informação de que Batman rompeu o equipamento de monitoramento eletrônico e fugiu.
Assim, o MPE pediu a decretação da regressão do regime semiaberto para o fechado, em razão do descumprimento das condições impostas para a execução da pena em regime semiaberto.
Justiça, então, acolheu pedido do Ministério Público (MPE) e determinou a regressão cautelar do regime de pena semiaberto para o fechado do condenado Jonas. O novo mandado de prisão foi expedido dia 28 de setembro e, até a publicação desta matéria, ele é considerado foragido da Justiça.
Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, Jonas Souza Garcia Júnior possui pena privativa de liberdade unificada de 49 anos, oito meses e cinco dias de reclusão, restando, atualmente, cerca de 35 anos e um mês para cumprimento.
Governador criticou
O governador Mauro Mendes (União) fez críticas ao fato de o Poder Judiciário ter concedido benefício para Jonas. O chefe do Executivo voltou a pedir leis mais rígidas aos criminosos e prometeu uma reunião com representantes do Poder Judiciário para entender mais sobre a interpretação sobre das normas empregadas.
“É lamentável. Mais um episódio desse 'prende-solta' que a gente vive sofrendo com isso aqui em Mato Grosso e provavelmente no Brasil inteiro. A polícia empreende esforços gigantescos, os nossos policiais se colocam em condição de risco para prender meliante, bandido, vagabundo e daí a pouco a justiça solta. Solta porque a lei é frouxa ou solta porque o Judiciário está interpretando de forma equivocada a legislação”, disse o governador durante entrevista coletiva, na manhã do dia 30 de setembro.