Olhar Jurídico

Terça-feira, 03 de dezembro de 2024

Notícias | Eleitoral

CABO DE GUERRA BOLSONARISTA

‘Circo de piruetas eleitoreiras’: juiz detona batalha travada entre prefeito reeleito e candidata derrotada em Sinop

Foto: Reprodução

‘Circo de piruetas eleitoreiras’: juiz detona batalha travada entre prefeito reeleito e candidata derrotada em Sinop
Pedido estrambólico, cabo de guerra, ato tresloucado e vazio, tripúdio, preliminares ocas, direitos atropelados por hermenêuticas apocalípticas e fictícias, circo de piruetas eleitoreiras e piada pronta do palhaço à gargalhada: o juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa detonou e criticou duramente a postura dos adversários políticos em Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, a Mirtes da Transterra” (Novo) e o prefeito reeleito, Roberto Dorner (PL).


Leia mais: Acusado de integrar o CV e liderar esquema de corrupção e lavagem, vereador Paulo Henrique se torna réu

Coligação de Transterra abriu processo pedindo Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de Dorner, alegando que ele teria praticado abuso de poder político, econômico, captação ilícita de voto e falsificação ideológica, consubstanciado em “caixa 2” e omissão de bens. Ela pede, por isso, que Dorner seja condenado à cassação e inelegibilidade por oito anos.

Em duras linhas, o magistrado teceu críticas e repreendeu a postura da defesa de ambos por ajuizarem preliminares que ele avaliou como “ocas”, cujo objetivo seria, de forma afoita, atropelar os direitos um do outro com apontamentos “incendiários” e “apocalípticos”, de modo a buscar “solapar no tapetão o resultado da eleição”.

“Isso aqui também não é um circo em que piruetas eleitoreiras mirabolantes transportam o espectador, ou melhor o intérprete, de sua normalidade para o deslumbramento do espetáculo, ou da piada pronta do palhaço à gargalhada. Eleição é algo sério”, lamentou o magistrado.

A coligação de Mirtes alega que Dorner teria usado servidores públicos na campanha eleitoral para a prática de “caixa dois”, bem como que houve omissão de bens no registro de candidatura.

Os bens declarados foram avaliados em cerca de R$24 milhões, mas estima-se que outros bens, não declarados, somariam mais de R$90 milhões. Mirtes, então, requereu a cassação de Dorner.

A defesa de Dorner, por sua vez, alegou inépcia da Inicial por tentar imputá-lo crimes de falsidade ideológica, alegando que a AIJE não é o fórum adequado para julgamento de crimes, desinteresse processual argumentando que a via judicial eleita não é apropriada para o julgamento dos crimes mencionados, que são de competência penal e do Ministério Público.

Também aponta ilegitimidade ativa, afirmando que apenas o Ministério Público tem o direito de propor ações criminais.

Na contestação, Dorner argumentou que os servidores citados estavam afastados de forma regular para atuar na campanha e negou a captação ilícita de sufrágio, citando que as provas apresentadas pelos acusadores seriam ilícitas.

Afirmou também que o uso de imóvel para campanha foi feito dentro da legalidade, com contrato de locação documentado, e justificou a omissão dos bens no registro eleitoral por uma disputa judicial sobre uma holding familiar.

O juiz Walter Costa decidiu pela regularidade da contestação, negando a ocorrência de revelia e apontando que o pedido da AIJE deveria ser analisado com cautela, considerando que a cassação de mandato é uma medida extrema, com impacto direto na escolha popular, que só deve ser invalidada em casos comprovados de abuso.

Na decisão das preliminares, o juiz negou as alegações da defesa, destacando que a inclusão de crimes como “caixa dois” e omissão de bens na AIJE não torna a petição inepta. O magistrado, porém, reconheceu que o pedido de condenação criminal foi inadequado, mas afirmou que, ainda assim, a inicial é clara quanto ao propósito eleitoral da ação e seu objeto.

Dentre os pedidos contidos, Walter decidiu que só serão considerados no momento adequado e desde que a parte os reitere de maneira pertinente. “E só por isso, banal qualquer adução preliminar por um ato tresloucado e vazio de significado processual neste âmbito. Representante deu a deixa e representados aproveitaram para tripudiar. Fabricaram as preliminares ocas”, repreendeu.

Ele enfatizou que diligências antecipadas, de forma arbitrária, não são previstas pela lei e lembra o ônus da prova que cabe à parte interessada.

Quanto ao Item III, o requerimento para acessar uma cautelar de busca e apreensão foi negado. O juiz esclareceu que a representante já teve ou deveria ter tido acesso a ela, e, se for o caso, pode se habilitar ao juízo competente. Além disso, asseverou que não é função do juízo eleitoral agir como corregedor de outro juízo ou intervir de maneira precipitada.

Para os Itens IV a VII, mencionou que as questões podem ser tratadas durante a instrução processual e nas alegações finais, caso se mostrem pertinentes. Ele criticou a apresentação de perguntas como se estivessem em um interrogatório, afirmando que isso não é apropriado no contexto da AIJE.

Segundo o magistrado, o processo deve seguir uma lógica instrumental, respeitando prazos e atos próprios para evitar ruídos e tumultos. No Item VIII, o pedido para indeferir a defesa dos representados é rechaçado, pois o juiz entende que qualquer tentativa de cercear o direito de defesa é incompatível com os princípios processuais. Ele recomenda que a representante reserve tal questão para as alegações finais, se ainda for relevante.

Em relação ao Item IX, observou que o pedido de instaurar procedimento ético-disciplinar contra os advogados adversários é uma questão interna da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não exige interferência judicial.
Sobre o Item X, o pedido de antecipação de uma diligência foi negado. O juiz pontuou que qualquer providência deve ser tomada no momento adequado e que a iniciativa para elucidar os fatos cabe tanto à parte quanto aos seus representantes.

Por fim, Walter marcou a audiência de instrução para ouvir as testemunhas, garantindo o tempo necessário para as partes tomarem as providências e evitando que o processo sofra atrasos desnecessários devido a ações fora de ordem.

“Mas por enquanto é cedo para embarcar nessa troca de chumbo das aguerridas partes, não passando, suas iniciativas, no cenário criminal cruzado em que desenham condutas penais adversas e se digladiam, de pólvora molhada ou mísero traque que não impelem munição efetiva alguma”, criticou Walter.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet