Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação ajuizada pela Associação dos Moradores, Minis e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Lagoa Azul, em Mato Grosso, contra reintegração de posse. A área de 22 hectares está localizada na zona rural de Cuiabá.
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Reclamação foi proposta contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá. Sustentou ao Supremo que muitos membros da Associação são famílias de baixa renda e que não há estudo técnico detalhado acerca da área exata a ser reintegrada.
Segundo os autos, “existem inconsistências técnicas na base cartográfica fornecida pelo órgão fundiário estadual, com relatos de sobreposição de áreas e imprecisão dos limites, o que agrava ainda mais a incerteza sobre a exata localização da área de 22 hectares objeto de reintegração”.
Reclamação argumentou que o julgamento ofenderia posicionamento do STF datado de 2022, pois não observaria condicionantes tais como a elaboração de plano prévio para a realocação das famílias, consulta à comunidade afetada e perícia técnica para delimitação da área. Alegou ainda não existir local adequado para atender às demandas relativas às condições dignas e sanitárias das famílias afetadas.
Requereu, por estes fundamentos, a suspensão liminar da decisão reclamada e, no mérito, a procedência da reclamação.
Em sua decisão, ministro explicou que as ocupações questionadas por meio da ação de origem ocorreram a partir de 2003, com a maioria das construções a partir de 2012. A sentença de procedência da ação possessória foi proferida em 2009, muito antes da pandemia e, portanto, das decisões proferidas em 2022.
“Neste contexto, não há como se sustentar, no caso concreto, a existência de descumprimento da decisão proferida no processo paradigma”, alertou Fux.
“Ex positis, nego seguimento à presente reclamação, com fundamento nos artigos 932, VIII, do CPC e 161, parágrafo único, do RISTF, prejudicada a análise do pedido de medida liminar”, decidiu o ministro.