O juiz Alex nunes de Figueiredo determinou que seis bancos suspendam, imediatamente, de todos os descontos referentes a empréstimos consignados feitos por um servidor de Mato Grosso, que alegou estar tendo mais de 270% do seu salário descontado pelas instituições financeiras.
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Em 28 de novembro, o servidor moveu Ação De Repactuação De Dívidas Por Superendividamento contra os bancos do Brasil, Safra, Master, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto, Cooperativa Central de Crédito do Centro Norte do Brasil – Central Sicredi Centro Norte e Banco Losango.
De acordo com os autos, o funcionário público do Estado contratou diversos empréstimos com instituições, resultando em descontos mensais que somam R$ 13.988,37, valor que ultrapassa em 157,42% o salário líquido do autor, de R$ 8.885,74. A situação financeira dele se agravou, chegando a um comprometimento de 274,34% de sua renda mensal, o que gerou um déficit de R$ 15.491,29.
Na ação, o funcionário público pleiteou a limitação dos descontos a 30% de seus rendimentos líquidos, conforme prevê a Lei nº 14.181/2021, que trata do superendividamento. Também solicitou a realização de uma audiência de conciliação para repactuar as dívidas com as credoras.
Em decisão desta segunda-feira (2), o juiz reconheceu que os descontos abusivos colocam o autor e sua família em situação de miserabilidade, comprometendo seu mínimo existencial, princípio garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base nisso, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência, ordenando a suspensão imediata dos descontos até ulterior deliberação judicial ou até a realização da audiência de conciliação.
Contudo, o pedido para limitar os descontos a 30% do salário líquido foi indeferido nesta fase processual, por tratar-se de uma questão que envolve o mérito e que será analisada posteriormente. O juiz destacou que a audiência conciliatória deverá ocorrer no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc).