Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Notícias | Criminal

VIOLÊNCIA NO INTERIOR

STF mantém domiciliar de dona de bar que se envolveu em aplicação de 'salve' contra jovem

Foto: Agência Brasil

STF mantém domiciliar de dona de bar que se envolveu em aplicação de 'salve' contra jovem
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que buscava anulação de prisão domiciliar imposta à Elcione Monteiro de Jesus, dona de bar que se envolveu na aplicação de um “salve” (sessão de tortura e espancamento) contra um jovem em Querência, atendendo ordens do Comando Vermelho.


Leia mais: Juíza mantém adicional apenas a servidores do Adauto Botelho que trabalharam em isolamento da pandemia
 

Elcione foi presa em julho de 2024 e, ao STF, apelou após o Tribunal de Justiça (TJMT) e o STJ negarem o pedido de suspensão da domiciliar. Ao ministro André Mendonça, ela alegou houve ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia e da medida cautelar de monitoramento eletrônico.

Pontuou que não foi demonstrada a insuficiência de medidas menos severas, que é mãe de criança com deficiência que depende de seus cuidados, que as decisões que mantiveram a segregação processual não consideraram os contornos concretos da situação pessoal e familiar da paciente.

Por fim, pede anulação da domiciliar por excesso de prazo na formação da culpa e condições favoráveis como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

Em ordem proferida nesta segunda-feira (2), o ministro anotou que não houve exaurimento do pedido nas instâncias antecedentes ao STF, o que impede o Supremo de julgar o habeas corpus. Mendonça também verificou que o recurso escolhido pela defesa de Elcione para pleitear seu objetivo foi inadequada.

“Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a impetração, no entanto, não vislumbro situação a autorizá-la”, decidiu.

A vítima G.S.P. foi alvo de um “salve” e quase foi executada pelo “tribunal do crime”. A Polícia Civil apurou que a organização criminosa tem como “modus operandi” sequestrar as vítimas e mantê-las em cativeiro até o momento em que é realizado o "julgamento". Quando há a ordem de execução, a vítima normalmente é levada para um local de mata e lá é morta e enterrada.

Neste caso, foi verificado que a vítima ainda era mantida no bar conhecido como “Cabaré da Mônica”, que é de propriedade de Elcione. Na hora que os policiais chegaram era possível ouvir os gritos da jovem da rua. 

Em sequência os policiais encontraram Elcione e sua nora. As duas disseram que não ouviram nada e não sabiam o que estava acontecendo. O quarto onde Elcione estava ficava colado com o quarto onde a vítima era mantida. Por causa disso a Polícia Civil não acreditou na versão dela de que não tinha ouvido nada. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet