O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e o empresário José Mura Júnior, alvos de um desdobramento da Operação Sodoma. Eles foram denunciados em 2021 pelo Ministério Público do Estado (MPE) por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, consistente na cobrança de R$ 900 mil em propina.
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Em decisão proferida nesta segunda-feira (2), o juiz anotou que não há como conceder o pedido de absolvição sumária feito por Chico Lima e José Mura, uma vez que a acusação preencheu todos os requisitos fundamentais para o início da ação penal.
O Ministério Público denunciou os ex-secretários de Estado e atuais colaboradores premiados, Pedro Nadaf e César Roberto Zílio, por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro durante o ano de 2013.
Conforme os autos, crimes ocorreram na Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana. Processo tem como base delação premiada firmada pelo empresário Filinto Muller. Foram denunciados ainda o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo Chico Lima, e os empresários José Mura Júnior, Pedro Augusto Mura e Eder Augusto Pinheiro.
Segundo acusação, ação é baseada em investigação sobre vantagem indevida na importância de R$ 900 mil paga por José Mura para liberação de valores de “restos de obras” do Governo do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1,861 milhão. De acordo com o apurado, para que fosse pago o valor de restos de obras à empresa Geosolo Engenharia, o empresário José Mura prometeu o pagamento de vantagem indevida a Chico Lima, no valor de R$ 900 mil.
“Assim, há indícios da utilização de uma empresa intermediária, alheia aos agentes envolvidos nos delitos corrupção ativa e passiva envolvendo pagamento de propina, que realizava a distribuição dos valores, ao que tudo indica, para ocultar ou dificultar o rastreamento da quantia, o que, em tese, configura o delito de lavagem de dinheiro, cuja questão deverá ser melhor dirimida na instrução processual [...]Pelos motivos acima expostos, em que há indícios da prática delitiva, inviável a absolvição sumária almejada, vez que os fatos narrados, em tese, constituem crime”, anotou o juiz.
Na mesma ordem, Jean manteve a validade da colaboração premiada de Muller, rechaçando o pedido feito pela defesa de José Mura, a qual alegou que a delação do colaborador deveria ser desconsiderada porque ele foi ouvido pela polícia sem a presença de advogado. Contudo, Bezerra consignou que a nulidade somente poderia ter sido pedida pelo próprio colaborador, o que não ocorreu e, por isso, foi mantida a validade das declarações.
Diante disso, o juiz designou audiência de instrução e julgamento para 4 de fevereiro de 2025, ocasião em que testemunhas de defesa e acusação serão inquiridas. Pedro Jamil Nadaf e Cesar Roberto Zilio serão interrogados primeiramente.