O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeito questões preliminares e marcou para o dia 25 de março de 2025 audiência de instrução em processo envolvendo o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra e José Domingos Fraga Filho, ex-deputado estadual. Ação julga suposta propina de R$ 4,9 milhões para concessão de benefícios fiscais.
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Conforme os autos, a partir do primeiro trimestre do ano de 2013 até o mês de dezembro de 2015, os denunciados teriam solicitado e recebido 120 vantagens patrimoniais indevidas.
Pagamentos, segundo acusação, partiram dos empresários Osmar Capuci e José Clarindo Capuci, tendo como contrapartida a concessão indevida de benefícios fiscais à empresa Clari Participações e Administrações Societárias Ltda, que possui como sócia a empresa Navi Carnes.
Cheques emitidos pela empresa Clari Participações, de propriedade de José Clarindo Capuci, totalizaram a quantia de R$ 4.917.930,00 em propina.
Karla Cecília argumentou que, por ser colaborada premiada, não deveria ser denunciada. Em sua decisão, porém, magistrado salientou que não ficou estipulado no acordo de colaboração premiada firmado pela ré, em relação a todos os fatos investigados, a obrigação do MPE não denunciar.
“Na hipótese dos autos, em que o Ministério Público imputa conduta criminosa à ré, sem o qual, em tese, os crimes descritos não teriam ocorrido, não há falar em ofensa aos termos do acordo, pelo que rejeito a preliminar arguida, frisando que eventual redução de pena ou perdão judicial será objeto de apreciação na hipótese de prolação de sentença condenatória, ao final da instrução processual”.
Fraga, por sua vez, sustentou que inexiste lastro probatório mínimo. Ainda, que delações seriam a única fundamentação do processo.
Jean Garcia esclareceu que a colaboração premiada não é o único elemento de prova constante nos autos, “vez que, a partir dos relatos deles, foram produzidos relatórios policiais e documentos que corroboram com suas declarações, a exemplo da relação de cheques utilizados para pagamentos das supostas propinas, motivo pelo qual rejeito a preliminar suscitada pela defesa dos réus”.