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Terça-feira, 21 de janeiro de 2025

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Justiça dá 90 dias para livre credenciamento de profissionais no Detran 'sob pena de aplicação de medidas coercitivas'

Foto: Reprodução

Justiça dá 90 dias para livre credenciamento de profissionais no Detran 'sob pena de aplicação de medidas coercitivas'
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran), promova, em 90 dias o cumprimento de sentença que determinou o credenciamento de todos os médicos e psicólogos interessados na execução dos exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 


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O magistrado alerta ainda sobre a necessidade do cumprimento, “sob pena de aplicação de medidas coercitivas”.
 
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público visando a regularização do credenciamento dos interessados, conforme as exigências da Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como de, na hipótese de limitação de profissionais a serem cadastrados, promover procedimento licitatório para seleção dos interessados.
 
Conforme a ACP, a Resolução do Contran “não contém dispositivo algum que limite o credenciamento de qualquer entidade, pública ou privada, destinada à realização dos exames médico e psicológico, senão quanto ao cumprimento das exigências técnicas nela elencadas”. Assim, o Ministério Público considerou que a lei estadual “sufragou, abusivamente, patente reserva de mercado para determinados profissionais médicos e psicólogos, em grave ofensa a princípios e regras constitucionais”.
 
O MPE também asseverou que “além da ausência de um processo democrático e impessoal para a seleção dos interessados, inexiste qualquer limite temporal na renovação do credenciamento a eles conferido, o que restringe a prestação do serviço aos profissionais já habilitados, cujo quadro assim permanece indefinidamente sem que outros postulantes consigam acesso ao sistema devido à ausência de vagas”.
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