O juiz Bruno D’Oliveira Marques converteu ação em cumprimento de sentença e deu 15 dias para Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido no país como “Marcelo Vip”, pagar R$ 27,5 mil à Justiça. Além dele, sua esposa, Hellen Cristina Carmo de Lima foi oficiada para quitar o mesmo valor. Decisão é desta segunda-feira (2).
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Em abril do ano passado, D’Oliveira Marques homologou acordo e livrou o casal de ser penalizado no caso. Contudo, eles se comprometeram a pagar os montantes sobre quais foram intimados.
Caso trata de Ação Civil Pública movida pelo MPE em face de Marcelo Vip, Hellen Cristina Carmo de Lima e Patrícia Aparecida Ferreira, lotadas à época dos fatos, na Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso (SAD).
Interceptações telefônicas realizadas em processo sobre furto de aeronave constatou, segundo o MPE, que Marcelo Nascimento, com o objetivo de auferir dinheiro fácil, aplicava golpes financeiros em desfavor de profissionais liberais da área médica.
Vip oferecia equipamentos oftalmológicos por preço substancialmente inferiores ao preço de mercado. Marcelo, segundo o MPE, recebia ajuda das servidoras Hellen e Patrícia, que se utilizavam do sistema da repartição em que laboravam para obter os dados telefônicos e pessoais das vítimas.
Marcelo e Hellen, então, foram intimados a pagarem, cada um, R$ 27.548,82. “Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar quanto ao prosseguimento do feito. No mais, converto a presente ação de conhecimento em Cumprimento de Sentença, pelo que determino sejam feitas as alterações necessárias junto ao Sistema”, decidiu Bruno, da Vara Especializada em Ações Coletivas.