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Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juíz dá 15 dias para advogado e ex-servidor ressarcirem os danos que causaram aos cofres públicos

Foto: Reprodução

Juíz dá 15 dias para advogado e ex-servidor ressarcirem os danos que causaram aos cofres públicos
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, deu 15 dias para o ex-servidor da Sefaz, Enelson Alessandro Nonato, e o advogado José Antônio Armoa, pagarem o prejuízo que causaram aos cofres públicos. Em decisão proferida nesta quinta-feira (5), o magistrado converteu ação civil pública por improbidade administrativa em cumprimento de sentença.


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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), Enelson Nonato, enquanto servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), liderou um esquema de manipulação de créditos fiscais de ICMS, beneficiando empresas privadas, incluindo Agrocruz Alimentos Ltda e Galeski Alimentos Ltda. Nonato, que atuava no controle de créditos fiscais na agência fazendária do Coxipó, em Cuiabá, utilizava os controles de créditos tributários, reutilizando valores já compensados em favor das empresas envolvidas.

O advogado José Antônio Armoa teria, segundo os autos, atuado como intermediador no esquema, cobrando valores correspondentes a 10% a 20% do montante do ICMS suprimido.

Após análise das provas, a sentença determinou as seguintes sanções a Enelson Alessandro Nonato e José Antônio Armoa: ressarcimento ao erário no valor de R$ 3.775,90, acrescidos de R$ 14.803,76, cada um, pelos valores que acresceram particularmente.

Nonato foi condenado à perda da função pública e ambos tiveram os direitos políticos suspensos por nove anos, bem como ficaram proibidos de contratarem o Poder Judiciário ou receberem benefícios fiscais por 10 anos.

Após a condenação, José Antônio Armoa apresentou recursos alegando, entre outros pontos, a prescrição da ação. O Tribunal acatou parcialmente o argumento, absolvendo-o das penalidades relacionadas ao ato de improbidade administrativa. Entretanto, manteve a obrigação de ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.

Com o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinou que os réus sejam intimados para o pagamento dos valores em até 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e juros.
 
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