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Por não atender requisitos da Lei de Licitação, ex-gestor da SES é multado

28 Dez 2012 - 18:16

Priscilla Silva - Especial para o Olhar Direto

Foto: Reprodução

Por não atender requisitos da Lei de Licitação, ex-gestor da SES é multado

Por não atender requisitos da Lei de Licitação, ex-gestor da SES é multado

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou multa de R$ 30,00 mil a Jackson Fernando de Oliveira, o então secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeiro da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), e à empresa Home Care Medical Ltda. A decisão foi proferida, pelo ministro relator do caso, Aroldo Cedraz. 

A empresa em questão foi contratada para prestação de serviços via dispensa de licitação, no período em que Jackson Oliveira estava no cargo. De acordo com os autos, o ex-secretário adjunto não evidenciaram o motivo que levou a SES/MT a não atender ao disposto no art. 26, da Lei de Licitações.

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O caso trata-se de uma possível irregularidade na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), pela SES/MT no âmbito do Contrato 93/2003, firmado com a empresa Home Care Medical Ltda., para executar serviços de gerenciamento, operacionalização e abastecimento de almoxarifado e farmácia daquela Secretaria.

No decorrer do processo foi identificado também um superfaturamento do contrato 93/2003, que recaiu sobre os cofres do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 2.708.754,71.

Consta do documento da ação que o então gestor é também um dos responsáveis pelo débito, “pois permitiu a concretização de dispensa de licitação maculada pela oferta, por parte da Home Care Medical, de medicamentos com sobrepreço em sua proposta, que foram convertidos no superfaturamento posterior, verificado neste processo”.

A dispensa da licitação 25/2003 para a contratação da emprega Home Care, foi considerado o procedimento confuso “que ora representava uma dispensa, ora uma espécie de licitação na modalidade convite”, descreve o documento.

Para o relator, a defesa apresentada pelo então gestor para a dispensa da licitação não poderia ser aceita, ante a "ausência de elementos suficientes para justificar uma situação emergencial de caráter estrutural que justificasse a integral transferência do almoxarifado farmacêutico da SES/MT por meio de dispensa de licitação, envolvendo a aquisição de todos os medicamentos"

Nesse processo a empresa Home Care foi julgada a revelia por não ter apresentado alegações de defesa durante o processo.
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