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Sábado, 15 de março de 2025

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CERCA DE R$ 5 MILHÕES

Desembargadora nega sequestrar bens de mãe e filho acusados homicídios em Peixoto de Azevedo

Foto: Reprodução

Desembargadora nega sequestrar bens de mãe e filho acusados homicídios em Peixoto de Azevedo
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu pedido de liminar para sequestrar os bens de Inês Gemilaki e Bruno Gemilaki Dal Poz. A fazendeira Inês e seu filho médico, Bruno, são réus pelo ataque armado que resultou em dois homicídios consumados, dois tentados e prejuízos materiais, cometido em Peixoto de Azevedo, em abril. Em busca de um acerto de contas com o garimpeiro Enerci Afonso Lavall, o “Polaco”, Inês e Bruno invadiram sua residência para mata-lo, mas acabaram ceifando a vida dos idosos Rui Luiz Bogo e Pilson Pereira da Silva. Enerci e o padre José Roberto Domingos foram atingidos, mas sobreviveram.


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O pedido de medidas cautelares, como o bloqueio, sequestro e arrolamento de bens, foi apresentado por Lavall, argumentando que os réus estariam dilapidando seu patrimônio para frustrar o pagamento de possíveis indenizações.

No entanto, a desembargadora concluiu que não havia provas concretas de movimentações financeiras suspeitas ou transferências de bens que pudessem justificar a adoção das medidas em caráter emergencial. Decisão foi proferida na última sexta-feira (13).
 
Os crimes ocorreram no dia 21 de abril de 2024, quando Inês e Bruno Gemilaki invadiram a residência de Erneci Lavall, no bairro Alvorada, em Peixoto de Azevedo, com o objetivo de assassiná-lo devido a uma disputa judicial envolvendo uma dívida de aluguel de R$ 59 mil. Durante o ataque, Inês disparou contra os presentes, matando Rui Luiz Bogo e Pilson Pereira da Silva, e ferindo gravemente o padre José Roberto Domingos e o próprio Lavall, que sobreviveram.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público apontou que Inês, com a ajuda do filho e de Eder Gonçalves, tentou escapar das responsabilidades criminais e civis, com suspeitas de que o trio estaria desfazendo-se de bens para dificultar futuras execuções judiciais. Documentos anexados ao processo sugeriram a venda de mais de 150 cabeças de gado e a intenção de negociar veículos como uma caminhonete Ford Ranger e uma Toyota Hilux.

Contudo, o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, em junho, negou o pedido de sequestro de bens. Ele apontou que, apesar das alegações, não foram apresentados indícios sólidos que comprovassem a dilapidação do patrimônio. Em sua decisão, destacou que as provas apresentadas apenas confirmavam a posse dos bens, mas não demonstravam movimentações ou transferências que pudessem configurar tentativa de ocultação patrimonial.

Diante da decisão inicial desfavorável, Erneci Lavall interpôs agravo de instrumento, insistindo na adoção de medidas assecuratórias. No entanto, a desembargadora Marilsen Andrade Addario manteve o posicionamento do juiz de primeira instância. Segundo a magistrada, não havia risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse uma medida urgente.

“Não se verifica, a princípio, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar o julgamento do mérito do agravo”, destacou Addario. Ela também ressaltou que os argumentos do agravante se confundem com o mérito da ação principal, reforçando que a tramitação célere do recurso não traria prejuízo ao autor.

Com a negativa da liminar, os bens de Inês Gemilaki, avaliados em cerca de R$ 5 milhões, incluindo a Fazenda Inês e veículos, permanecem fora de restrições judiciais. Apesar disso, o processo de indenização por danos morais e materiais, estimado em R$ 327.900,00, segue tramitando.
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