O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, deu prazo de 30 dias para que o município apresente contestação no processo em que o Ministério Público exige providências de manutenção e gestão da Unidade Básica de Saúde da Família do Bairro Residencial Coxipó.
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“Considerando que o presente feito versa sobre irregularidades em unidade de saúde que, segundo consta na própria exordial, passou recentemente por obras de reforma, reputo adequado postergar a análise do pedido liminar para depois da formação do contraditório”.
Assim, Bruno D’Oliveira Marques comunicou a parte requerida para, querendo e no prazo de 30 dias, apresente contestação. “Consigne-se no instrumento de citação que, não sendo contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na exordial”.
Ainda na decisão, por não haver manifestação de interesse, juiz deixou de designação de audiência de conciliação. “Não obstante, anoto que, manifestando as partes interesse nesse sentido, este Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição”.