O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta ação que buscava condenação da Prefeitura de Cuiabá na obrigação de concluir o asfaltamento do Bairro Parque Atalaia. Decisão é do dia 16 de dezembro.
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Ação Popular foi ajuizada por pessoa identificada Cristiano Nogueira Peres Preza. Narrou o autor que, em visita realizada ao bairro, constatou a péssima qualidade do asfalto e a existência de ruas esburacadas, o que dificultaria o tráfego no local.
Ainda segundo processo, houve promessas de melhorias nas gestões de diversos prefeitos. Durante a gestão do atual prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB), foi lançada concorrência pública para a contratação de empresa para serviços de asfaltamento, mas as obras nunca foram iniciadas.
Devidamente citado, o Município de Cuiabá apresentou contestação citando ausência de ato concreto lesivo ao patrimônio público, sustentando que a licitação mencionada não resultou na celebração de qualquer contrato e que as alegações do autor são genéricas, sem demonstração de prejuízo efetivo. O Município alegou, ainda, a inadequação da via eleita, por não se tratar de hipótese cabível de ação popular, já que o autor busca a realização de obrigação de fazer e não a anulação de ato lesivo.
Em sua decisão, magistrado salientou que a ação popular é o instrumento apto a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
“No presente feito, observa-se que o autor não indicou com a devida precisão o ato administrativo específico que pretende anular, limitando-se a alegar, de forma genérica, a necessidade de conclusão das obras de asfaltamento no Bairro Parque Atalaia, o que denota a inadequação da via eleita”, destacou o juiz.
“Pelo exposto, ante a inadequação da via eleita, julgo extinta a presente ação, o que faço sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo estatuto processual”, finalizou magistrado.