Olhar Jurídico

Segunda-feira, 17 de março de 2025

Notícias | Civil

OPERAÇÃO SANGRIA

Condenado em operação, ex-secretário de Saúde tenta retirar matéria da TV, mas juíza nega

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Condenado em operação, ex-secretário de Saúde tenta retirar matéria da TV, mas juíza nega
A juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, em ação contra a empresa Televisão Centro América Ltda. Correia busca a retirada de uma matéria jornalística da internet, alegando que o conteúdo seria inverídico e prejudicial à sua honra. Decisão é da última sexta-feira (13).


Leia mais: Diante do caos na Saúde de Cuiabá, Perri não descarta afastar Emanuel
 
Huark combate reportagem publicada em março de 2022, que noticiava sua condenação pela Justiça Federal, no âmbito da Operação Sangria. A investigação apurou um esquema de fraudes em licitações, corrupção e organização criminosa envolvendo a Secretaria de Saúde de Cuiabá e empresas como Proclin e Qualycare. A matéria apontava que Correia havia sido condenado a 3 anos e 7 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por participação no esquema.

Na ação, Huark argumenta que as informações veiculadas pela emissora são incorretas. Segundo ele, sua condenação não foi por financiamento ou participação em organização criminosa, mas pelo delito de embaraço à investigação de infração penal. A defesa também destacou que o processo ainda não transitou em julgado, o que tornaria inadequada a divulgação de informações consideradas prejudiciais à sua imagem.

Ao analisar o pedido, contudo, a magistrada apontou que os requisitos para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, não foram preenchidos.

Na decisão, a juíza enfatizou a importância da liberdade de imprensa e do direito à informação, ambos garantidos pela Constituição Federal, mas ponderou que esses direitos devem ser exercidos de forma responsável, respeitando a honra e a imagem das pessoas.

“Não antevejo a probabilidade do direito alegado a fim de sustentar o pedido de exclusão da reportagem. Entendo que o direito à liberdade de imprensa e o direito à liberdade de expressão, que compreendem a liberdade de transmitir informações e/ou ideias, são garantias fundamentais e impedem eventual censura ou tentativa de retirada de matéria”, anotou Lúcia Peruffo.

Outro ponto levantado pela magistrada foi o tempo decorrido entre a publicação da matéria e o ajuizamento da ação. A reportagem foi veiculada em março de 2022, mas a ação só foi proposta em dezembro de 2024, o que, segundo a juíza, compromete o argumento de urgência.

Além disso, Correia não apresentou evidências suficientes para comprovar que a matéria continha excessos ou informações falsas. “Após atentamente analisar o conteúdo da reportagem juntada pelo próprio promovente, em caráter cognitivo não exauriente, esta magistrada aparentemente não verificou a existência de excesso, haja vista que apenas veiculou fatos públicos, sem utilizar palavras pejorativas ou ofensas a ponto de ensejar o deferimento da tutela de urgência pretendida”, concluiu.
 
A decisão também destacou que Correia não demonstrou ter buscado a emissora para solicitar uma retificação ou espaço para apresentar sua versão dos fatos, o que, segundo a juíza, era um ônus que lhe cabia.
 
Operação Sangria
 
A condenação de Huark Correia foi resultado da Operação Sangria, deflagrada para investigar fraudes na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e na Secretaria Estadual de Saúde. As investigações apontaram para a atuação de uma organização criminosa composta por médicos, administradores e servidores públicos, que teria causado prejuízos milionários aos cofres públicos por meio de contratos fraudulentos com empresas como Proclin e Qualycare.
 
Além de Correia, outros nomes importantes foram condenados no processo, como Fábio Liberali Weissheimer e Luciano Correia Ribeiro, ambos com penas de 3 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, substituídas por restrições de direitos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet