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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TJSP usa Justiça Restaurativa na ressocialização de jovens

Foto: Luiz Siqueira/Agência CNJ

TJSP usa Justiça Restaurativa na ressocialização de jovens

TJSP usa Justiça Restaurativa na ressocialização de jovens

Uma experiência de Justiça Restaurativa no Estado de São Paulo representa uma alternativa para jovens em conflito com a lei. O projeto “Justiça Juvenil Restaurativa em São Caetano do Sul” aposta na possibilidade de reabilitação dos infratores no lugar da repressão, base da aplicação das medidas socioeducativas, sobretudo a internação. A Justiça Restaurativa envolve o autor do ato infracional e a vítima dele no processo de solução do conflito, sem precisar levá-lo à Justiça.

O projeto da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Caetano foi premiado em novembro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O responsável pelo projeto, juiz da VIJ de São Caetano, Eduardo Rezende Melo, recebeu o prêmio referente ao segundo lugar no I Prêmio CNJ da Infância e da Juventude das mãos do conselheiro Jefferson Kravchychyn, em cerimônia realizada no Plenário do CNJ.

A iniciativa começou em 2005, quando foram capacitados professores, funcionários, alunos e familiares de estudantes para resolver os conflitos escolares no mesmo ambiente em que surgiam, escolas públicas do município. Tendo como base o diálogo, foram aplicadas metodologias como conversas, círculos e conferências restaurativas que garantiam responsabilização de quem cometeu o ato infracional e, ao mesmo tempo, contemplavam “as necessidades e direitos das vítimas” desses atos.

Expansão – Em 2006, a capacitação foi ampliada a outros membros da comunidade, em casos de conflitos de menor potencial ofensivo, frequentemente associados à violência doméstica, ao alcoolismo e ao consumo de drogas. Em 2011, com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos, o projeto passou a abranger os crimes graves. O processo começa após o Ministério Público representar contra o jovem, a quem é proposta a via restaurativa. Caso o adolescente, devidamente assistido juridicamente, concorde, o juiz oferece um acordo a quem cometeu o ato infracional e a suas vítimas.

Metodologia – Ao invés de ser internado, o adolescente pode reparar de alguma forma o dano que cometeu à família. O acordo também prevê que o jovem tome parte em ações que previnam a reincidência dele em atos infracionais e que promovam a sua integração social e familiar. “Com isso evita-se maior envolvimento do adolescente com o sistema de justiça juvenil e preserva sua primariedade, sendo-lhe juridicamente vantajoso”, afirmou o magistrado responsável pela iniciativa.
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