O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que a Justiça Eleitoral encaminhe, no prazo de cinco dias, certidão de antecedentes criminais em nome de Anilton da Silva Santos, morador de Nova Nazaré alvo de processo pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. Após a chegada dos documentos, o caso será julgado. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (16).
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Segundo os autos, em 27 de novembro de 2024, foi realizado o interrogatório do réu e as partes foram intimadas em audiência para se manifestarem sobre a necessidade da realização de diligências, não tendo sido apresentados quaisquer pedidos pela defesa.
Em 19 de dezembro de 2024, Alexandre de Moraes determinou a intimação das partes para apresentarem alegações finais, bem como determinou que a Secretaria Judiciária oficiasse Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Federal para encaminhar certidão de antecedente criminal de Anilton da Silva.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecido Ribeiro, encaminhou ofício informando que “não foi possível emitir a correspondente certidão no primeiro grau de jurisdição, tendo em vista que se trata de eleitor que nunca se alistou em Zona Eleitoral do estado de Mato Grosso e que está inscrito na 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, com título eleitoral cancelado, conforme anexo despacho da Corregedora Regional Eleitoral de Mato Grosso”.
Moraes, então, determinou que emissão de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia “para que encaminhe, no prazo de 5 dias, certidão de antecedentes criminais da parte acusada, observando que, na hipótese de ser positiva, deverá, também, vir acompanhada da certidão de objeto e pé, com efetivo detalhamento do trâmite do processo mencionado”.