Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens em ação de cumprimento de sentença em face de Kátia Celine de Arruda Moura e de Marijane Gonçalves Costa. Valor do débito é estimado em R$ 5 milhões. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (16).
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Ministério Público (MPE) propôs ação em 2006 afirmando que as duas partes acionadas desviaram R$ 255 mil do programa Sesi Educação do Trabalho, decorrente de convênio celebrado entre o Sesi e a Secretaria de Estado de Educação. Kátia e Marijane foram condenadas em sentença proferida em R$ 2013.
Cumprimento de sentença foi promovido pelo Ministério Público visando satisfazer débito decorrente de ressarcimento de dano e de multa civil imposta em razão de condenação por improbidade administrativa.
MPE apresentou pedido de tentativa de penhora online, apontando como valor do débito o montante de R$ 5.138.127,42. Magistrado, então, deferiu o pedido de constrição eletrônica de valores mediante convênio com o Sistema SISBAJUD, que deverá recair sobre dinheiro nas contas da parte executada.
Bruno D’Oliveira deferiu ainda o pedido de busca junto ao sistema Renajud quanto à parte executada. “Restando frutífera a busca de veículos, proceda-se com a inclusão da restrição de transferência/alienação em todos os bens localizados, com exceção daqueles gravados com restrição de alienação fiduciária”.