A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido feito pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e validou como prova o depoimento prestado pelo ex-deputado José Geraldo Riva em ação que julga suposto desvio de R$ 486 mil dos cofres da Assembleia Legislativa, em 2005. Na época, Emanuel atuava como deputado na casa de leis. Os fatos fazem parte do rol de ações provenientes da Operação Arca de Noé.
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Além do depoimento de Riva, que confessou a execução dos esquemas à Justiça, a magistrada validou como prova as declarações prestadas pelo ex-gerente de João Arcanjo Ribeiro, Nilson Roberto Teixeira, o qual confirmou ao Ministério Público que os parlamentares alvos da ação constituíam empresas “fantasmas” para executarem operações financeiras particulares com a Confiança Factoring, empresa que era propriedade de Arcanjo.
"Nesse sentido, esclarecedoras são as declarações do Sr. Nilson Roberto Teixeira, à época dos fatos Gerente da empresa confiança Factoring; ouvido em 22.10.03 nos autos de inquérito civil n. 048/2003, o mesmo confirmou a utilização fraudulenta do nome da empresa MARINEZ M. PACHECO, para mascarar uma operação de crédito realizada entre a Confiança Factoring e os Deputados José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo", diz trecho da ação movida pelo Ministério Público em 2005.
Emanuel ajuizou pedido contra o uso de tais depoimentos no processo, alegando que eles foram prestados em outras ações nas quais ele sequer figura no polo passivo, o que violaria o seu exercício de ampla defesa e do contraditório. A defesa de Pinheiro foi a única a contestar tais provas.
Examinando o caso, contudo, a juíza anotou que o uso das provas emprestadas, mesmo sem identidade de partes, é admitida pelo Supremo, uma vez que, nesses casos, é possível garantir o direito à ampla defesa e o contraditório em momento posterior à apresentação das mesmas.
Neste sentido, além do depoimento de Riva e Nilson, a juíza também validou os testemunhos feitos por Edil Dias Corrêa, Katia Maria Aprá e Raquel Alves Coelho.
Após o traslado dos depoimentos, as partes terão um prazo de 15 dias para se manifestar sobre as provas. Nesse mesmo período, o MPE deverá informar se ainda tem interesse na oitiva de outros réus e se os depoimentos podem ser obtidos por meio de provas emprestadas de processos conexos.
A ação apura esquema de desvio de recursos públicos envolvendo a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). De acordo com o Ministério Público, parlamentares e servidores teriam utilizado empresas fantasmas para justificar pagamentos ilegítimos, mascarando operações financeiras com emissão de cheques sacados contra contas da ALMT.
Entre os valores investigados, destaca-se o montante de R$ 486.955,00, que teria sido desviado por meio de operações fraudulentas registradas como fomento mercantil com a empresa Confiança Factoring. Documentos e depoimentos colhidos pela Polícia Federal e pelo MPE apontam que o esquema foi liderado pelos então deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, com a colaboração de servidores e empresários.
São réus nesta ação José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Emanuel Pinheiro, Benedito Pinto da Silva e espólio de Ernandy Maurício Baracat.