A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a sua inclusão como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias da "Moratória da Soja". Pedido é do dia 20 de janeiro.
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A ação movida por quatro partidos políticos questiona a constitucionalidade da Lei Ordinária nº 12.709/24 de Mato Grosso. A norma está suspensa por força de decisão liminar. As associações dos produtores, em contrapartida, defendem a validade da lei e alegam que a norma busca garantir o cumprimento do Código Florestal Brasileiro, sem impor restrições supralegais que atendem apenas a interesses privados e estrangeiros.
A Moratória da Soja é um acordo privado firmado entre empresas do setor, ONGs e o governo federal. O acordo visa reduzir o desmatamento na Amazônia, proibindo a compra de soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008. Os autores do processo argumentam que a lei estadual é inconstitucional por violar princípios da ordem econômica.
No pedido, as Aprosojas argumentam que a Moratória da Soja impõe restrições que vão além da legislação ambiental brasileira, prejudicando os produtores de soja do estado. "O que se está a contrapor é o respeito ao Código Florestal ou às regras supralegais abusivas impostas de forma coordenada pelos agentes que dominam o mercado", afirmam as associações no documento.
As entidades argumentam que a Moratória da Soja, na prática, impede o produtor rural de plantar soja em sua propriedade, mesmo que ele esteja cumprindo a legislação ambiental. “Em razão da Moratória da Soja, os produtores rurais – sem seu consentimento – estão sendo instrumentalizados ao projeto das tradings, o qual, como se viu acima, não possui qualquer função de proteção ao meio ambiente e viola a ordem econômica brasileira”, alegam.
As Aprosojas pedem ao STF que seja reconhecida a constitucionalidade da Lei Ordinária nº 12.709/24 de Mato Grosso. As associações argumentam que a lei estadual é importante para proteger os produtores de soja do estado e para garantir a livre concorrência no mercado.