O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou denúncia de organização criminosa contra o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf (ex-secretário de Casa Civil), Marcel Souza de Cursi (ex-secretário de Fazenda) e Ricardo Padilla de Borbon Neves, empresário do ramo de fomento mercantil. Decisão é do dia 11 de dezembro.
Leia também
Justiça atende MPF e determina criação de grupo especial para atendimento ao povo indígena Warao
A denúncia foi oferecida no âmbito de investigação sobre um suposto esquema de corrupção envolvendo a concessão irregular de incentivos fiscais à empresa Superfrigo – Indústria e Comércio S/A.
O caso veio à tona após a delação premiada de Pedro Jamil Nadaf e Silval da Cunha Barbosa, que confessaram a participação no esquema. Segundo a denúncia, a Superfrigo teria pago propina de R$ 2,5 milhões em troca do benefício fiscal, quitando uma dívida de Silval da Cunha Barbosa com Ricardo Padilla de Borbon Neves. A Superfrigo teria deixado de recolher R$ 24 milhões aos cofres do Estado de Mato Grosso em impostos.
O juiz, no entanto, considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para sustentar a acusação de organização criminosa. Para o magistrado, os elementos indicavam apenas um "ajuste eventual" entre os envolvidos para a prática de um crime específico, sem a estrutura e permanência características de uma organização criminosa.
“Não há nos autos demonstração de que os denunciados tenham se associado de forma estável e permanente para a prática de uma pluralidade de crimes. A narrativa fática, embora grave, descreve apenas uma ação isolada e circunstancial voltada para a quitação de suposta dívida pessoal”.
Além da rejeição da denúncia de organização criminosa, o juiz também rejeitou as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Ricardo Padilla de Borbon Neves. O magistrado considerou que as provas contra ele se baseavam exclusivamente nos depoimentos dos colaboradores, sem outras evidências que as corroborassem.
“No caso em testilha, a narrativa apresentada pelos colaboradores não é confirmada por nenhum meio de prova, destacando-se a ausência de documentos ou registros que comprovem a realização do empréstimo mencionado”.
A denúncia contra Marcel Souza de Cursi por corrupção passiva também foi rejeitada, sob o argumento de que não havia provas suficientes de sua participação no esquema. O juiz entendeu que a mera reativação do benefício fiscal, mesmo que irregular, não configurava, por si só, o crime de corrupção passiva.
“A reativação do benefício fiscal do PRODEIC à empresa SUPERFRIGO, ainda que eventualmente marcada por alguma irregularidade administrativa, não pode, por si só, justificar a imputação do crime de corrupção passiva, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva, vedada pelo ordenamento jurídico”.
A ação penal continua em relação a alguns dos réus. O processo segue em relação a Silval da Cunha Barbosa e Pedro Jamil Nadaf, por corrupção passiva. Ciro Zanchet Miotto responde por corrupção ativa e Pedro Jamil Nadaf por lavagem de dinheiro.
O Ministério Público já interpôs recurso contra a rejeição das denúncias. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que poderá manter ou reformar a decisão de primeira instância.