O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou habeas corpus (HC) ajuizado pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso, buscando reconhecer a competência da Justiça Federal para julgá-lo pelos fatos investigados na Operação Smartdog, investida deflagrada em 2023 para desbaratar suposta fraude em contrato de R$ 5 milhões para chipagem de cães e gatos.
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Defesa de Gilmar argumentou que o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lhe concedeu HC e declarou a Justiça Federal como competente para julgar outra ação que ele responde, proveniente da Operação Capistrum, por também integrar suposto esquema na Saúde da capital.
Em decisão proferida no último dia 13, no entanto, Ferreira da Silva anotou que os inquéritos que a defesa de Souza alega serem conexos, na verdade, tratam de questões diferentes. O desembargador explicou que o processo em que houve o HC concedido por Dantas julga o crime de organização criminosa, autônomo, supostamente consumado pelo então prefeito, Emanuel Pinheiro, em associação com Gilmar, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa.
Já o processo oriundo da Operação Smartdog apura a suposta prática do crime de fraude à licitação relativamente ao Contrato n. 541/2022/FUNED, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Petimuni Agência Online de Serviços para Animais de Estimação Eireli, objetivando a prestação de serviços relativos ao gerenciamento de banco de dados de cães e gatos, no valor anual de R$ 5.160.708,45 o qual se originou de uma das inúmeras operações policiais realizadas que apontam e existência de crimes.
“Diversamente do sustentado pelo impetrantes, o crime de organização criminosa investigado no Inquérito Policial da Capistrum, questionada no Habeas Corpus em que o Ministro Ribeiro Dantas reconheceu a competência da Justiça Federal – é um crime autônomo que se consumou, em tese, quando Emanuel Pinheiro se associou com Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa [...] Por sua vez, o Inquérito Policial da Smartdog apura a suposta prática do crime de fraude à licitação relativamente ao Contrato n. 541/2022/FUNED”, anotou Ferreira.
Apesar de negar o requerimento liminar, o desembargador expediu ofício ao Núcleo de Inquéritos Policiais para que remeta ao TJMT, em cinco dias, o relatório objetivo do processo da Smartdog, juntamente com as informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas no presente HC, procurando demonstrar, com base em dados concretos os fundamentos da decisão combatida, a qual manteve a competência estadual para julgar o caso.