Empresário A. P. de C. S. teve pedido de liminar indeferido pelo ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso de Revisão Criminal por estupro de vulnerável. O requerente busca reverter condenação a 10 anos e oito meses por um relacionamento que manteve com uma adolescente de 13 anos quando ele tinha 19.
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Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (22). A defesa argumenta que o relacionamento era consensual, público e duradouro, sem qualquer tipo de violência ou coação.
“Assevera que, à época dos fatos (2013), a jurisprudência permitia relativizações no art. 217-A do Código Penal em casos como o presente, e a aplicação posterior de súmulas e leis mais severas violou o princípio da retroatividade benéfica. Afirma que a vítima e sua família frequentam a academia administrada por ele, demonstrando ausência de animosidade ou ressentimento e que é casado, empresário, e está plenamente integrado à sociedade, sem histórico de reincidência”.
No entanto, o ministro Herman Benjamim, em sua decisão liminar, afirmou que "nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência".
Isso significa que, para o ministro, o caso não apresentava a urgência necessária para a concessão de uma liminar durante o plantão judiciário. O pedido de liminar buscava a suspensão imediata dos efeitos da condenação, o que foi negado pelo STJ.
O processo seguirá seu curso normal, com a solicitação de informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. O Ministério Público Federal também será chamado a emitir parecer sobre o pedido de revisão criminal.