O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação constitucional que buscava a conversão da prisão preventiva em domiciliar para uma mulher mãe de dois filhos menores de 12 anos. A decisão, proferida em 21 de janeiro de 2025, considerou a reclamação incabível por não atender aos requisitos processuais.
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A reclamante, L.V.C., encontra-se recolhida na Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis e alega que, como "mãe solo" responsável por duas crianças menores de 12 anos, teria direito à prisão domiciliar. Ela argumenta que não cometeu crime hediondo ou com violência, e que os delitos imputados não foram praticados contra seus filhos ou no âmbito familiar. Além disso, defende a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, alegando ser primária, possuir residência fixa e trabalho lícito.
A reclamação questionava uma decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que manteve a prisão preventiva da reclamante, mesmo considerando sua condição de mãe de crianças menores. A defesa sustentou que a decisão do TJMT violou a autoridade de decisões do STF.
No entanto, o Ministro Flávio Dino destacou que a reclamação só é cabível em casos de usurpação de competência do STF, desobediência a súmula vinculante ou descumprimento de decisão da Corte com efeito vinculante ou proferida em processo no qual a parte reclamante tenha figurado.
"Sublinho que a jurisprudência do Plenário deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido do não cabimento da reclamação quando invocado como paradigma de controle decisório julgado sem eficácia vinculante", afirmou o Ministro em sua decisão.
O Ministro Flávio Dino concluiu que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, ou seja, não pode substituir os recursos previstos em lei. "A reclamação não se destina ao atropelamento da marcha processual, sendo indevida a sua utilização como técnica per saltum de acesso a esta Corte Suprema", destacou o Ministro. Diante disso, negou seguimento à reclamação, prejudicando o pedido de liminar.