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Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025

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RECURSO INADMITIDO

Desembargadora mantém júri de bióloga que atropelou e matou dois em frente à Valley

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém júri de bióloga que atropelou e matou dois em frente à Valley
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, manteve o acórdão que decidiu submeter Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, ao Tribunal do Júri. A bióloga deve se sentar no banco dos réus pelo atropelamento que ceifou a vida de dois jovens em 2018, ocorrido em frente à boate Valley, Cuiabá. Decisão que negou inadmitiu a análise do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida no final de dezembro e publicada nesta terça-feira (21).


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O atropelamento resultou na morte de Ramon Alcides Viveiros e Mylena Lacerda Inocêncio. Hya Girotto, terceira vítima, sobreviveu ao incidente. Rafaela Screnci, que dirigia o veículo, foi apontada como estando sob efeito de álcool e em alta velocidade no momento do acidente.
 
A defesa de Rafaela apresentou recurso especial alegando diversas violações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de apontar supostas omissões no acórdão que determinou a ida da bióloga ao júri. O principal argumento era de que os elementos do caso — embriaguez e excesso de velocidade — não configurariam dolo eventual, essencial para justificar o julgamento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que os argumentos defensivos não preenchem os requisitos para admissão do recurso. Dentre as alegadas violações que examinou, Kneip enfatizou que não há violação ao artigo 619 do Código Penal, afirmando que Tribunal analisou devidamente os fatos e as provas e que embargos de declaração não são cabíveis para revisitar conclusões já fundamentadas.

Sobre a alegada incompatibilidade com artigos do Código de Trânsito e do CPP, a desembargadora destacou que qualquer reavaliação da conclusão acerca do dolo eventual demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com isso, a desembargadora negou o recurso diante da conclusão que a decisão recorrida foi proferida devidamente fundamentada à jurisprudência consolidada.

“Diante desse quadro, nota-se que o presente apelo excepcional não alcança o juízo positivo de admissibilidade. Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se”, decidiu Kneip.

Inicialmente, a bióloga havia obtido absolvição sumária na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, mas, em julho de 2023, a Segunda Câmara Criminal do TJMT, por unanimidade, anulou a decisão e determinou sua submissão ao Tribunal do Júri. Contra essa ordem que ela se insurge.

A defesa interpôs embargos de declaração, alegando omissões no acórdão, mas esses foram rejeitados pelo desembargador Rui Ramos, que destacou que o recurso foi utilizado como tentativa de reabrir questões já decididas.

Com a rejeição do recurso especial, permanece válida a decisão que determina o julgamento de Rafaela pelo Tribunal do Júri.
 
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