A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão como amicus curiae em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida contra a Lei Estadual nº 12.709/2024. A lei em questão impede a concessão de benefícios fiscais a empresas que adotem políticas de compra que restrinjam a aquisição de produtos agropecuários de áreas desmatadas após 2008.
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A Famato argumenta que a lei estadual visa contrapor a chamada "Moratória da Soja". Este acordo proíbe o financiamento e a comercialização de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após 28 de julho de 2008, mesmo que a área tenha sido aberta com autorização ambiental e em respeito às reservas legais previstas no Código Florestal.
A Famato alega que a moratória da soja impõe restrições que prejudicam os produtores rurais de Mato Grosso, limitando o acesso a crédito e mercados, mesmo quando atuam dentro da lei. A entidade argumenta que o Código Florestal de 2012 permite a supressão de até 20% da área para produção agropecuária em propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal, desde que 80% da vegetação nativa seja preservada.
A Lei Estadual e a ADI
A Lei nº 12.709/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, busca impedir a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderem a pactos como a moratória da soja, que impõem restrições à produção agropecuária em áreas legalmente exploradas.
Ação questiona a constitucionalidade da lei, alegando que ela pune empresas que voluntariamente adotam práticas sustentáveis.
O Ministro Relator do STF suspendeu preliminarmente a eficácia da lei, argumentando que ela cria um ambiente de concorrência desleal e enfraquece avanços na proteção ambiental.