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Sábado, 15 de março de 2025

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habeas corpus no STJ

Dono de farmácia ligada ao Comando Vermelho tem prisão mantida por lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

Dono de farmácia ligada ao Comando Vermelho tem prisão mantida por lavagem de dinheiro
Pedido de liberdade em habeas corpus impetrado por P. H. B. foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo sua prisão preventiva. P. H. B. é dono de uma farmácia e acusado de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o tráfico, no âmbito da Operação Follow the Money.


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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia negado anteriormente o habeas corpus, justificando a prisão preventiva pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade dos crimes e os indícios de envolvimento do réu com a facção criminosa.
 
A decisão original do tribunal declarou que "a medida segregatícia imposta justifica-se perante a necessidade de interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso".
 
Ao STJ, a defesa argumentou que não havia justificativa para a prisão preventiva e alegou que o réu é primário e tem bons antecedentes, e que a suspensão das atividades de sua farmácia e o bloqueio de suas contas bancárias já seriam suficientes para evitar a continuidade dos crimes.
 
No entanto, o relator do caso no STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, manteve a decisão do tribunal de origem, afirmando que há indícios suficientes de autoria e que a prisão preventiva é necessária para "reduzir a atuação da associação criminosa destinada à prática do tráfico de drogas e lavagem de dinheiro". O ministro também ressaltou a complexidade da investigação e a necessidade de interromper as atividades do grupo criminoso.
 
O Ministro Fonseca também abordou a questão da contemporaneidade da prisão, explicando que, em casos de crimes complexos como este, o tempo decorrido entre o crime e a prisão não é o fator determinante, mas sim a necessidade atual de garantir a ordem pública e evitar a reiteração dos delitos.
 
Adicionalmente, o ministro rejeitou a alegação de que a prisão preventiva seria desproporcional, afirmando que não é possível prever o regime de pena que será aplicado em caso de condenação.
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