Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a pedido de liberdade em habeas corpus impetrado por N. F. S., mantendo a prisão preventiva decretada. O réu é acusado de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma criança de 6 anos. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (29).
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A decisão do STJ, relatada pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima. A decisão destaca que o réu teria se aproveitado da relação de confiança com a família da criança para praticar atos libidinosos e conjunção carnal contra ela.
A decisão do juiz de primeira instância, que decretou a prisão preventiva, foi usada como base para a decisão do STJ. Além disso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o habeas corpus, também corroborou a decisão de primeira instância, destacando a individualização da conduta do investigado, e a transcrição do depoimento da vítima.
"Verifica-se, que o douto magistrado de origem individualizou a conduta do investigado, apontando os elementos de informação que denotariam a materialidade e autoria delitiva em relação ao paciente, tendo, inclusive, transcrito o depoimento especial da ofendida, a qual fez referências diretas a ele, dizendo, dentre outras coisas, que estaria sendo abusada há aproximadamente dois anos.
A decisão do STJ também cita jurisprudência no sentido de que a prisão preventiva é justificada em casos de crimes sexuais contra menores, especialmente quando há abuso de confiança. O acórdão menciona outros precedentes do STJ, que corroboram a manutenção da prisão preventiva em casos similares.