Vara Especializada em Ações Coletivas homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro, ex-servidor da Assembleia Legislativa. A decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (30) e encerra a participação de Geraldo Lauro em uma Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário, que tramitava na fase de cumprimento de sentença.
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Processou narrou a emissão de 66 cheques da Assembleia Legislativa em favor da firma individual L.M. Gomes e Gráfica, que somavam a quantia total de R$ 3,7 milhões. Processo inicialmente também mirou os ex-deputados José Riva e Huberto Bosaipo.
Geraldo Lauro comprometeu-se a pagar R$ 500 mil a título de ressarcimento e R$ 100 mil de multa civil. Os valores serão pagos em 120 parcelas mensais de R$ 5.000,00, destinadas integralmente ao Estado de Mato Grosso.
Lauro também se obrigou a vender um imóvel de sua propriedade para quitar o acordo, no prazo de um ano. Como parte do acordo, foi estabelecida a suspensão da capacidade eleitoral passiva de Lauro por 10 anos. Ele também está proibido de assumir cargos ou funções públicas, bem como de se candidatar a cargos eletivos nesse mesmo período.
Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, o acordo de Geraldo Lauro abrange oitenta e duas ações judiciais, todas em trâmite perante a mesma Vara Especializada em Ações Coletivas.