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Sábado, 15 de março de 2025

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GESTOR JUDICIÁRIO SUBSTITUTO

Servidores do TJ que ganham mais de R$ 20 mil pedem aumento, mas desembargadores negam

Foto: Reprodução

Servidores do TJ que ganham mais de R$ 20 mil pedem aumento, mas desembargadores negam
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou equiparação salarial entre as funções de Gestor Judiciário e Gestor Judiciário Substituto, conforme requerido em ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). Os recebimentos em questão variam entre R$ 22 mil a R$ 29 mil por mês, variando em exceções de R$ 14 mil a R$ 42 mil.


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Em sessão de julgamento no último dia 22, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, negaram recurso movido pela categoria contra ordem negativa ao pedido, proferida pela primeira instância.

A sentença combatida, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente o pedido de equiparação salarial entre as funções.

O Sindicato ajuizou a ação contra o Estado buscando o reconhecimento de desvio de finalidade na diferenciação remuneratória entre as funções de Gestor Judiciário e Gestor Judiciário Substituto, com pedido de indenização por danos materiais retroativos.

No primeiro piso a negativa foi prolatada sob entendimento de que o Judiciário não pode fixar ou alterar a remuneração de servidores públicos, e que a equiparação salarial violaria a Súmula Vinculante 37 do STF, que proíbe o aumento de vencimentos pelo Judiciário com base no princípio da isonomia.

O sindicato recorreu da decisão argumentando que houve Lei de 2019 que corrigiu o desvio de finalidade e que a diferenciação salarial, desde a Lei nº 8.814/08, era ilegal. O sindicato alega que a Súmula Vinculante 37 não se aplica ao caso, pois não se trata de aumento de vencimentos, mas de equiparação de funções idênticas.

O Estado de Mato Grosso, em contrarrazões, defendeu que a equiparação pretendida viola a separação de poderes e que a matéria já foi decidida corretamente pelo juízo de origem.

O relator do caso, desembargador Agamenon Alcantara Moreno Junior, votou por negar provimento à apelação do sindicato. Ele detalhou que a função de Gestor Judiciário é privativa dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, e que a função de Gestor Judiciário Substituto é temporária e destinada a suprir lacunas funcionais. Portanto, não são idênticas.

“A diferenciação remuneratória entre as funções de Gestor Judiciário e Gestor Judiciário Substituto não viola o princípio da isonomia, pois há critérios objetivos e específicos para cada função. O Poder Judiciário não pode fixar ou equiparar vencimentos sob o fundamento da isonomia, conforme a Súmula Vinculante 37 A função de Gestor Judiciário Substituto é transitória e não comporta equiparação salarial”, diz trecho do acórdão.
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