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Segunda-feira, 17 de março de 2025

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ARCA DE NOÉ

Emanuel insiste em acessar delação de Riva em ação sobre desvio de R$ 486 mil da AL, mas Zanin nega

Foto: Reprodução

Emanuel insiste em acessar delação de Riva em ação sobre desvio de R$ 486 mil da AL, mas Zanin nega
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais uma tentativa do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em acessar todos os documentos provenientes da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 para desbaratar vários esquemas de desvios milionários na Assembleia Legislativa (ALMT). Em ordem desta terça-feira (5), Zanin acolheu parcialmente os embargos movidos contra sua decisão anterior, proferida em dezembro passado, em que já tinha negado a pretensão de Pinheiro.


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Dentre os documentos que Emanuel insiste em acessar, alegando serem necessários para a efetiva atuação de seus advogados no caso, está a colaboração premiada do ex-deputado José Riva, o qual confessou à Justiça como operavam os esquemas fraudulentos que desviaram milhões dos cofres da ALMT usando empresas de fachada.

Também pretendia acessar a delação de Nilson Roberto Teixeira, ex-gerente de João Arcanjo Ribeiro, que, por sua vez, é o dono da factoring que emprestava dinheiro para os deputados executarem os supostos desvios.

No caso em questão, Emanuel é denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, em razão de possíveis fraudes cometidas em processos de licitação, que resultaram em desvios e apropriação de R$ 486 mil da assembleia, por meio da empresa de fachada Marinez Mendes Pacheco – ME. Esse esquema é derivado da Arca de Noé, que, por sua vez, investiga diversos outros.

Pinheiro apresentou embargos no STF contra decisão anterior que tinha negado sua reclamação, na qual visa acessar todos os documentos da Operação, assim como já tinha feito na primeira instância. Na ocasião, ele teve o requerimento negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, cuja decisão foi usada por Zanin para examinar o recurso do ex-prefeito.

Em setembro de 2024, a magistrada anotou que a colaboração premiada foi firmada por Riva junto ao Tribunal de Justiça, e os demais documentos não são de interesse da presente ação.

Vidotti também esclareceu que os documentos listados genericamente pela defesa de Emanuel, sem indicar precisamente com qual fato apurado nos autos se relaciona, foram objeto de vários outros inquéritos civis que subsidiaram o ajuizamento de várias outras ações na Operação, ao passo que ele responde, aqui, apenas sobre suposto desvio feito pela empresa Marinez.

Zanin, então, acolheu em partes o embargo do ex-prefeito apenas para corrigir erro material de decisão anterior, mas não modificou a sua conclusão – que negou o acesso aos documentos pleiteados.
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