Ação que busca o ressarcimento de R$ 4 milhões aos cofres públicos, movida pelo Estado de Mato Grosso contra a H.L. Construtora Ltda., teve um novo capítulo. Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deferiu pedido de produção de provas e determinou que a construtora justifique necessidade de perícia.
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Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (5). O caso envolve um contrato de execução de serviços de implantação e pavimentação de rodovia, que foi rescindido em 2017 devido a divergências nas medições.
O contrato nº 251/2013/SETPU/SINFRA, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU/MT) e a H.L. Construtora Ltda., tinha um valor inicial de R$ 32.014.200,001.
Após a rescisão contratual, a empresa supervisora da obra, Engenho Projetos e Construções Ltda. ME, constatou que a construtora havia recebido pagamentos a maior, totalizando R$ 4.309.067,47. Essa diferença surgiu da comparação entre as medições apresentadas pela construtora (R$ 11.654.662,30) e os serviços efetivamente executados (R$ 6.686.556,16).
A construtora alegou que a diferença se devia a custos de mão de obra e atualização monetária devido ao atraso nos pagamentos. No entanto, a empresa supervisora emitiu uma nota técnica confirmando o valor do pagamento a maior.
Decisão judicial, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, determinou o saneamento e organização do processo, considerando a necessidade de produção de provas adicionais.
Embora a parte autora tenha dispensado a produção de novas provas, o juiz deferiu o pedido da H.L. Construtora para a produção de prova testemunhal e documental. No entanto, solicitou que a construtora detalhasse como a prova pericial seria realizada, considerando o tempo decorrido desde a paralisação da obra.
“Intime-se a empresa requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o seu pedido de prova pericial, apontando sua finalidade e a maneira como poderia ser realizado. Outrossim, defiro a produção de prova testemunhal e documental postulada pela empresa requerida”.