Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá rejeitou as alegações preliminares de inépcia da inicial e prescrição apresentadas por diversos réus em uma ação civil pública, proveniente da Operação Rota Final, por ato de improbidade administrativa. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, investiga supostas irregularidades em um processo licitatório de transporte intermunicipal.
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Ação foi ajuizada em face de Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninomiya, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda., Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.
Diversos réus alegaram que a petição inicial seria inepta, argumentando que ela não individualizava as condutas, não apresentava nexo causal com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e não demonstrava o prejuízo ao erário. No entanto, o juiz entendeu que a narrativa fática da inicial foi clara e detalhada, enquadrando-se em possíveis atos de improbidade, o que possibilita o exercício do direito de ampla defesa e contraditório.
O juiz destacou que a inicial individualizou a conduta dos requeridos e apresentou elementos que demonstram a verossimilhança das alegações. Foi mencionado que a parte autora instruiu a inicial com depoimentos, processos administrativos, relatórios técnicos, registros de interceptações telefônicas, entre outros, indicando uma suposta obstrução na instauração de procedimento licitatório.
Ademais, o juiz ressaltou que as alegações de ilegitimidade passiva se confundem com o mérito da ação e necessitam de dilação probatória. Assim, as preliminares de inépcia e ilegitimidade foram afastadas.
Prescrição
Os réus também arguiram a prescrição da ação, com base nas alterações promovidas na LIA pela Lei nº 14.230/2021, que trouxe novos marcos temporais. No entanto, o juiz refutou essa alegação, baseando-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a rejeição das preliminares, o processo seguirá para a fase de instrução, onde serão produzidas as provas necessárias para esclarecer os fatos e determinar a responsabilidade de cada um dos réus.