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Domingo, 23 de março de 2025

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OPERAÇÃO DIAPHTHORA

Juiz destaca gravidade e mantém tornozeleira em ex-delegado acusado de chefiar "escritório do crime"

Foto: Reprodução

Juiz destaca gravidade e mantém tornozeleira em ex-delegado acusado de chefiar
O juiz João Zibordi Lara manteve a tornozeleira eletrônica instalada no ex-delegado Geordan Fontenelle, acusado pela Operação Diaphtora de chefiar um “escritório do crime” em seu antigo gabinete, em Peixoto de Azevedo, onde supostamente orquestrava esquema de cobrança de propinas.


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Em decisão proferida nesta quarta-feira (5), o juiz reavaliou a necessidade de manter as medidas cautelares diversas da prisão impostas à Fontenelle e concluiu que elas se encontram plenamente justificadas diante da gravidade dos crimes em questão, quais sejam organização criminosa, advocacia administrativa e corrupção.

Geordan foi solto em maio de 2024, com a sua liberdade condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, dentre elas a suspensão da posse/porte de arma de fogo e de proibição de acessar delegacias, além do uso de tornozeleira. 

O benefício alternativo à prisão também foi concedido aos outros réus, como o investigador de polícia Marcos Paulo Angeli. A Justiça considerou que não há fatos que diferem a situação dos dois.

Apesar de argumentar que não havia mais necessidade de manter as cautelares, já que entregou suas armas de fogo e vinha comparecendo mensalmente ao juízo, mantendo o endereço atualizado, o juiz anotou que a gravidade dos crimes investigados justifica a manutenção das mesmas.

Geordan e Angeli respondem acusação de atuar favorecendo andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberação de veículos e na realocação de presos na unidade de Peixoto. Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiança e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veículo objeto de um golpe.

Aluguel de espaço na delegacia para presos provisórios também era cobrado pelos agentes do “gabinete do crime”, bem como esquema de segurança privada e ligação com empresas investigadas por venda ilegal de mercúrio. Após a repercussão negativa da operação, Geordan pediu demissão do cargo.

A defesa de Marcos Paulo Angeli pleiteou sua absolvição sumária, alegando que o crime de peculato-desvio seria sustentado por provas insuficientes e equivocadas, visto que o veículo em questão seria um “dublê” — ou seja, um carro clonado — registrado em outra localidade.

Com base em laudos periciais e em registros de presença na cidade de Peixoto de Azevedo (MT), a defesa argumentou que ele não poderia estar em Londrina (PR) no momento do suposto delito.

Além disso, a defesa contesta as provas que sustentam as acusações de corrupção passiva, afirmando que elas derivam de interceptações ambientais supostamente ilegais e de diálogos sem provas concretas de recebimento de vantagem indevida.

Defesa de Geordan também apontou ilegalidade nas interceptações ambientais, as quais embasaram a operação, considerando que a captação teria ocorrido sem esgotar outros meios de prova, violando o princípio da ultima ratio, que prevê o uso de interceptações como último recurso.

Além disso, argumenta que a cadeia de custódia dos diálogos captados é duvidosa, o que poderia comprometer a autenticidade e integridade das gravações. Com base nessas alegações, a defesa requereu a nulidade das provas obtidas por interceptação e o desentranhamento dessas do processo, bem como a absolvição sumária de Geordan e a retirada da tornozeleira.

No entanto, em novembro passado, o juiz João Zibordi Lara negou os pedidos de absolvição, nulidade das provas e retirada da tornozleira, apontando a gravidade objetiva dos crimes e a influência potencial que os acusados, como funcionários públicos, poderiam exercer.

O magistrado destacou a impossibilidade de concessão de absolvição sumária sem uma análise mais profunda das provas, considerando que o conjunto probatório apresentado até o momento não garante certeza suficiente para justificar o arquivamento do processo nesta fase.

Por fim, a decisão marcou uma audiência de instrução para o dia 21 de fevereiro de 2025, determinando a continuidade da ação penal para aprofundamento da análise probatória.

A operação foi deflagrada neste ano pela Corregedoria da Polícia Civil. As investigações apontaram que Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues chegou a negociar fiança de R$ 15 mil para liberar custodiado, confessou receber repasse mensal de R$ 2 mil de cooperativa alvo da Polícia Federal por comercio ilegal de mercúrio e cobrava R$ 10 mil de “diária” para que acusados pudessem ficar em alojamento para policiais na delegacia de Peixoto de Azevedo.
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