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Terça-feira, 25 de março de 2025

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APITO FINAL

Ministro nega trancar ação contra esposa de WT, acusada de comprar apartamento para lavar dinheiro do CV

Foto: Reprodução

Ministro nega trancar ação contra esposa de WT, acusada de comprar apartamento para lavar dinheiro do CV
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ajuizado por Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa do tesoureiro geral do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias, principal alvo da Operação Apito Final. Em decisão proferida nesta quarta-feira (5), Dantas negou requerimento que visava a rejeição de três denúncias em face de Cristiane.


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Dantas manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia rejeitado as preliminares de ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Cristiane é acusada de emprestar seu nome para WT lavar milhões para a facção.

A denúncia, recebida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acusa Cristiane de atuar ao lado de seu ex-marido, o WT, para ocultar patrimônio ilícito.

Segundo o Ministério Público, a paciente teria utilizado veículos de alto valor, como um Mistubishi Eclipse, zero quilômetro, pelo valor de R$ 168.990,00, um Honda Civic por R$ 149 mil, e adquirido imóveis, como um apartamento no edifico Arthur, região nobre de Cuiabá, por com recursos provenientes de crimes praticados pelo grupo, cujos valores seriam incompatíveis com sua capacidade financeira declarada.

A defesa da ré sustentou, em sede de habeas corpus, a ausência de justa causa e a inépcia da denúncia, alegando que o documento acusatório não descreveu de forma clara os tipos penais imputados, nem detalhou o proveito econômico obtido. Além disso, argumentou que o juízo de primeiro grau não teria fundamentado adequadamente a rejeição das preliminares, o que configuraria nulidade.

O TJMT, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa, asseverando que a denúncia cumpriu os requisitos legais ao descrever individualmente a conduta da acusada e ao se basear em elementos informativos colhidos no inquérito policial.

O tribunal destacou que a análise das preliminares deve se limitar à admissibilidade da acusação, sem adentrar o mérito da ação penal, evitando o prejulgamento da lide.

Examinando o recurso, então, o ministro Dantas enfatizou que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que o trancamento da ação só cabe quando há demonstração clara de ilegalidades.

No caso em questão, como o tribunal verificou que o juízo de primeiro grau abordou todas as teses defensivas, ainda que de forma concisa, e que a denúncia estava lastreada em elementos probatórios suficientes, como a quebra de sigilos fiscal e bancário, a extração de dados de celulares apreendidos e a análise de notas fiscais, a rejeição do recurso pelo ministro foi a medida imposta.

Dantas destacou ainda que a recorrente buscava, na verdade, um reexame das teses defensivas, o que não é cabível na via do habeas corpus. Diante disso, negou provimento ao recurso, mantendo a denúncia e o prosseguimento da ação penal.
 
 
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