A juíza Kátia Rodrigues Oliveira suspendeu os efeitos de duas leis municipais promulgadas pelo município de Poconé, as quais previam aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para a legislatura 2025-28, o que teria causado impacto de R$ 7.5 milhões, representando alta de 199%.
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Liminar proferida nesta quarta-feira (5), atendeu ação popular movida pelos advogados por Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza contra o Município. A dupla de juristas promove verdadeira “vigilância” em normas municipais baixadas para reajustar os subsídios dos respectivos gestores.
A ação questionou a legalidade das leis municipais nº 2.293/2024 e nº 2.294/2024, aprovadas em 4 de setembro de 2024 e publicadas no Diário Oficial em 11 de setembro do mesmo ano.
Os autores alegaram que a aprovação contrariou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato. Segundo a inicial, o impacto orçamentário dos reajustes seria de R$ 7.580.742,72.
Na decisão, a magistrada destacou que a ação visa proteger o patrimônio público e que, para a concessão da tutela antecipada, é necessário demonstrar indícios de dano ao erário. A juíza considerou que as leis apresentavam indícios de irregularidade, pois foram aprovadas dentro do período vedado e resultariam em aumento de despesa com agentes políticos.
Além disso, ressaltou que a irreversibilidade dos pagamentos mensais justificava a medida de urgência, uma vez que, caso os reajustes fossem mantidos, haveria risco de prejuízo irreparável ao erário, que deveria ser arcado pela gestão sucessora.
Assim, a magistrada determinou a manutenção dos vencimentos nos valores anteriores à aprovação das leis e citou os requeridos para apresentar contestação no prazo de 20 dias.
Rusga contra reajustes
Vinte cidades de Mato Grosso entraram na mira de dois advogados que iniciaram uma rusga contra leis municipais que aumentaram o salário dos respectivos prefeitos, vices, vereadores e secretários. Em alguns casos, como em Poconé, houve alta de 199% nos rendimentos dos gestores públicos, enquanto em Pontal do Araguaia o patamar chegou aos 126%. As ações populares foram ajuizadas pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza, entre o final de 2024 e janeiro de 2025, assinadas.
Considerando a soma total dos acréscimos e a quantidade de cargos que sofreram aumento nos 20 municípios, o dano aos cofres públicos alcança o patamar de R$ 69,4 milhões para a legislatura de 2025/2028, sem incluir eventual 13º salário ou outras verbas decorrentes.
Segundo as peças, embasadas por dados do Portal da Transparência, vereadores e prefeitos elaboraram e sancionaram leis com intuito de aumentar os respectivos rendimentos, todas aprovadas, em comum, no final das respectivas legislaturas.
Embora os administradores públicos aleguem que tais acréscimos ocorreram por atualização inflacionária, segundo os advogados, esse argumento não é cabível, pois a ilegalidade dos atos ficou evidenciada pelo prazo em que as leis foram sancionadas, em prazo inferior a 180 dias do término dos mandatos. Isso viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Yann Dieggo e Warllans Wagner também argumentam que as normas impugnadas lesam o patrimônio público dos municípios, incorrem em ilegalidade de objeto e foram editadas em violações à LRF, uma vez que são os próprios editores das leis os maiores beneficiários dos aumentos, em afronta o princípio da moralidade administrativa.
Até então, eles já conseguiram liminares que derrubaram os novos subsídios em Colíder, Porto Alegre do Norte, Glória D’Oeste, Rio Branco e, agora, Poconé.
Os méritos ainda não foram julgados. Nas comarcas em que houve indeferimento, a dupla já recorreu e apresentou as concessões que lograram êxito, bem como pareceres ministeriais favoráveis à causa.
O Olhar Jurídico separou os cinco maiores aumentos para exemplificar os valores e percentuais elencados pelos advogados nas ações. Barra do Garças desponta no topo. Gerida pelo prefeito Adilson Gonçalves de Macedo (UB), o município pode causar rombo de R$ 13,7 milhões aos cofres públicos.
Em 16 de dezembro, em Barra, a lei nº 381 foi aprovada, dispondo sobre alterações nas verbas indenizatórias do executivo municipal, bem como a Lei nº 4.904, do mesmo dia, que dispõe sobre a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências. No caso, o salário de Adilson passou de R$ 10 mil para R$ 22 mil, representando o dobro de aumento, na casa dos 120%.
Poconé é o segundo da lista, alcançando o patamar de R$ 7.5 milhões. Em setembro do ano passado, os vereadores aprovaram e o então prefeito, Tatá Amaral, sancionou a Lei nº 2.293, que dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Na mesma data, outra lei foi aprovada fixando o salário mensal dos vereadores para o mesmo período. No caso, o recebimento do prefeito passou de R$ 13 mil para R$ 21 mil (64%); no caso dos vereadores o aumento foi de quase 200%, saltando de R$ 3,3 mil para R$ 9,9 mil.
Rondonópolis é o terceiro da lista. Após várias atualizações, sendo a última em 16 de dezembro, os vereadores derrubaram o veto total do Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal sancionou a Lei nº 13.957, que fixou os acréscimos para 2025/28. Enquanto os parlamentares embolsavam R$ 10 mil, após as edições, saltaram para R$ 17,3 mil. O prejuízo apurado pelos advogados é de R$ 7.3 milhões.
Novo São Joaquim segue o ranking, com R$ 4.8 milhões em prejuízos provenientes dos acréscimos, considerando os aumentos e a quantidade de cargos que sofreram aumento (Prefeito, Vice-Prefeito, 10 Secretarias Municipais conforme Portal da Transparência, 05 Secretários Adjuntos conforme Lei nº 783/2018, 09 Vereadores).
Torixoréu é o quinto colocado, com possíveis R$ 4.4 milhões em danos, oriundos dos aumentos para o prefeito, o vice, 17 secretarias municipais, presidente da Câmara e oito vereadores.
O salário do prefeito de Sorriso, por exemplo, saltou de R$ 28 mil para R$ 35 mil; do vice de R$ 18 mil para R$ 22 mil; secretários de R$ 18 mil para R$ 22 mil. No caso, considerando os acréscimos e a quantidade de cargos que sofreram aumento (Prefeito, Vice-Prefeito e 15 Secretarias Municipais conforme art. 15 da LC nº 133/11), o dano ao erário alcança o patamar de R$ 3.646.555,20.
Além destas, compõe o rol de cidades alvos:
Canarana (R$ 3.09 milhões)
Glória D’Oeste (R$ 796 mil)
Tangará da Serra (R$ 1.3 milhão)
Alto Taquari (R$ 2.4 milhões)
Colíder (R$ 2.5 milhões)
Pontal do Araguaia (R$ 3.2 milhões)
Porto Alegre do Norte (R$ 864 mil)
Arenápolis (R$ 3.3 milhões)
Nova Guarita (R$ 617 mil)
Ribeirão Cascalheira (R$ 2.9 milhões)
Rio Branco (R$ 1.6 milhão)
Rondolândia (R$ 1.4 milhão)
Araguaiana (R$ 2.6 milhões)
Canabrava do Norte (R$ 547 mil)