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Domingo, 23 de março de 2025

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'bônus de natal'

Servidores do Tribunal de Justiça vão devolver "vale-peru" de R$ 10 mil em 18 parcelas

Foto: Reprodução

Servidores do Tribunal de Justiça vão devolver
Os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) devolverão o polêmico "vale-peru" de R$ 10.055 concedido em dezembro de 2024 como um bônus de Natal. A devolução ocorrerá em 18 parcelas, com a primeira delas já sendo descontada este mês. 


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A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após considerar um "desconfiguração" no pagamento que saltou de R$ 2.055 para R$ 10.055 -- acréscimo de R$ 8 mil.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) solicitou ao ministro Cristiano Zanin, do STF, sua inclusão como parte na ação para anular o polêmico “vale-peru”. A categoria alegou que não deveria devolver valores, argumentando que o extra foi recebido de boa-fé pelos servidores, e, que a cobrança de devolução viola princípios constitucionais.

Uma petição contra o “vale” foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22 de dezembro, pedindo a nulidade absoluta do provimento que, excepcionalmente, aumentou em R$ 8 mil o valor do benefício.

O escritório Sales & Mezzonato, de Minas Gerais, requereu a nulidade absoluta dos provimentos TJMT/CM n. 36/2024 e 37/2023, os quais decretaram o aumento do vale-alimentação nos meses de dezembro de 2023 e 24, respectivamente. Alega-se que o “extra” chegou à casa dos R$ 45 milhões.

Foi então que, nesta quarta-feira (5), o Sindicato dos Servidores pediu ao STF seu ingresso como parte na petição. A categoria argumenta que o pagamento, baseado em provimento administrativo, foi feito de boa-fé pelos servidores, e que a cobrança de devolução viola princípios constitucionais como a legalidade e a segurança jurídica, além de legislação específica que proíbe descontos sem autorização prévia.

A defesa se baseia em jurisprudência que isenta a devolução em casos de erro administrativo decorrente de interpretação equivocada da lei e na natureza alimentar dos valores pagos. O requerimento solicitava a improcedência da ação, sustentando a boa-fé dos servidores e a ilegalidade dos descontos.

Contudo, o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a devolução dos valores. 
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