Ação popular movida pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o Município de Cuiabá e Abílio Brunini (PL), atual gestor da capital, questionando validade de decreto de calamidade financeira, ganhou novo capítulo com um pedido de prorrogação de prazo para que o antigo chefe do Executivo comprove quitação eleitoral. Caso não comprove a quitação, o processo será extinto.
Leia também
Revenda de mercadorias, 200 quilos de arroz e lavagem de dinheiro: Gaeco faz nova ofensiva em “mercadinhos” das prisões
O advogado de Emanuel Pinheiro solicitou uma extensão de 15 dias para apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, um documento crucial para comprovar a legitimidade do autor na ação.
De acordo com a petição, o documento está sendo providenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas ainda depende do retorno dos autos da Segunda Instância para a Primeira Instância, responsável pela expedição da certidão.
A necessidade da certidão de quitação eleitoral decorre da exigência legal de que o autor de uma ação popular comprove sua condição de cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos.
Para propor uma ação popular, a lei exige que o autor seja um cidadão, o que, segundo a jurisprudência, implica estar em dia com as obrigações eleitorais. A apresentação do título de eleitor não é suficiente, sendo indispensável a certidão de quitação eleitoral e, possivelmente, comprovantes de votação nas três últimas eleições.
A ação de Emanuel contesta decreto de Abilio que declara calamidade financeira, alegando falta de base legal, vícios de motivação e desvio de finalidade, caracterizando-o como ato político para prejudicar a gestão anterior. A petição inicial solicita a suspensão imediata do decreto e, no mérito, sua anulação definitiva.