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Segunda-feira, 17 de março de 2025

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JULGADA NESTA TERÇA

Por falta de provas, Ledur é inocentada de ação por maus-tratos contra aluno

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por falta de provas, Ledur é inocentada de ação por maus-tratos contra aluno
Capitã do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur passou por julgamento nesta sexta-feira (7) e foi absolvida pela maioria dos juízes da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, no processo em que era acusada de torturar o aluno Maurício Júnior dos Santos, durante treinamento realizado na Lagoa Trevisan, em 2016.


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O juiz Moacir Rogério Tortato, que presidiu o julgamento, concluiu que Ledur deveria ser condenada a dois meses, em regime aberto, por maus-tratos. Já os juízes militares, que compõe o conselho, votaram pela absolvição por falta de provas, seguindo a sustentação defensiva. Portanto, pela maioria, ela foi absolvida do processo.

Inicialmente designado para 17 de dezembro de 2024, o julgamento foi adiado por três vezes e, agora, realizado nesta sexta-feira (7). Tese sustentada pelo advogado da capitã, Huendel Rolim, e acolhida pelos juízes, foi de que não havia prova concreta que Maurício foi exposto a perigo de vida que pudesse ser enquadrado em “maus-tratos”.

Consta dos autos que, no início do ano de 2016, entre os meses de janeiro e fevereiro, durante o treinamento de salvamento aquático em ambiente natural do 15º Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, Ledur submeteu o aluno Maurício Júnior dos Santos, que estava sob sua autoridade, a intenso sofrimento físico e mental como forma de lhe aplicar castigo pessoal.
 
Apesar de apresentar bom condicionamento físico, bem como ter sido aprovado em todas as fases do concurso público para compor o quadro de servidores do Corpo de Bombeiros, incluindo a etapa TAF (teste de aptidão física), Maurício demonstrou dificuldades na execução das atividades aquáticas, o que era visível a todos os alunos e instrutores.
 
Segundo ação, em um dos dias de treinamento, após percorrer cerca de 40 metros, a vítima começou a sentir câimbras, sendo auxiliada por outros alunos, tendo, inclusive, recebido uma boia ecológica.
 
Ocorre que, conforme o MP, já no meio do percurso, a denunciada determinou que os demais alunos seguissem com a travessia, deixando Maurício para trás. “A partir daí, como forma de aplicar castigo pessoal, a denunciada passou a torturar física e psicologicamente a vítima, quando, além de proferir palavras ofensivas, utilizando a corda da boia ecológica iniciou uma sessão de afogamentos, submergindo-a por diversas vezes”, diz trecho dos autos.
 
Ato contínuo, ainda conforme o MP, após alguns “caldos”, o ofendido já sem forças para emergir e respirar, segurou os braços de Ledur, implorando para que ela cessasse a atividade. A denunciada, por sua vez, além de a repreender gritando “Você está louco? Aluno encostando em ocial”, só interrompeu a sessão de afogamento quando a vítima perdeu a consciência.
 
Pouco tempo depois, o ofendido acordou desesperado, já nas margens da lagoa, momento em que veio a vomitar bastante água. “Se não bastasse, mesmo a vítima apresentando esgotamento físico e mental, a denunciada exigia, aos gritos, que Maurício retornasse para a água”. A vítima desmaiou novamente, sendo necessário seu encaminhamento à Policlínica do Coxipó.
 
Apesar das informações presentes na petição inicial, o Ministério Público apresentou alegações finais requerendo desclassificação do crime de tortura para o crime de maus-tratos durante treinamento.
 
Em alegações finais após manifestação do MPE, Izadora Ledur aponta que Maurício Junior fraudou edital. Ele seria portador de hipertensão crônica, mas não comunicou o problema de saúde. Ledur reforçar ainda o posicionamento final do MP, de que não há crime de tortura.

Em 2022, a Justiça Militar declarou como extinta a possibilidade de o Poder Público punir Ledur pela morte de Rodrigo Claro, também alvo da capitã durante um treinamento. Contudo, ao contrário de Maurício, Rodrigo não resistiu.
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