Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) apresentou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, norma que estabelece critérios adicionais para a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial que participam de acordos como a Moratória da Soja. Documento foi estregue nesta segunda-feira (10).
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O ministro Flávio Dino, do STF, já suspendeu provisoriamente a validade de lei. Desde julho de 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos de forma voluntária, se comprometendo a implementar políticas internas para evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia
Em sua manifestação, a ALMT argumenta que a lei estadual é constitucional e visa proteger a economia do estado contra restrições comerciais impostas por acordos que limitam a expansão da atividade agropecuária.
No parecer, a Assembleia defende que a lei está dentro da competência concorrente dos estados para legislar sobre matéria tributária e concessão de incentivos fiscais. Segundo a ALMT, não há reserva de iniciativa para leis de benefício fiscal, e a iniciativa parlamentar é válida.
Conforme documento, a lei busca proteger a economia de Mato Grosso de iniciativas que, sob o pretexto de proteção ambiental, possam prejudicar o desenvolvimento econômico e social dos municípios. A ALMT argumenta que a lei não pune empresas que buscam reduzir o desmatamento.
Embora a Moratória da Soja seja um dos temas na discussão, a ALMT ressalta que o foco principal da ADI deve ser a constitucionalidade da lei em si, e não a análise do acordo. A Casa de Leis argumenta que a norma estadual não impede o cumprimento de legislações de outros países, apenas busca defender a economia do estado.
A ALMT pede ao STF que julgue a ADI improcedente, reconhecendo a constitucionalidade. A ADI foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido do Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde (PV) e Rede Sustentabilidade (REDE), que alegam que a lei estadual ofende dispositivos da Constituição da República. Os partidos argumentam que a lei impede a redução do desmatamento e prejudica a livre iniciativa.