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Quarta-feira, 19 de março de 2025

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ampliando o escopo

Justiça compartilha provas da Operação Crédito Podre para delegacia investigar possível fraude de R$ 3,5 milhões

Foto: Reprodução

Justiça compartilha provas da Operação Crédito Podre para delegacia investigar possível fraude de R$ 3,5 milhões
Decisão judicial da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, publicada nesta segunda-feira (10), autorizou o compartilhamento de provas no âmbito da Operação Crédito Podre, ampliando o escopo das investigações sobre esquema de sonegação fiscal. A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, atende pedido da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, e visa fornecer elementos para inquérito policial em andamento contra caso específico valorado em R$ 3,5 milhões.


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A Operação Crédito Podre investiga organização criminosa especializada em sonegação fiscal, que atuava por meio da criação e utilização de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inidôneos. O esquema envolvia a emissão de notas fiscais fraudulentas para acobertar a venda interestadual de produtos agrícolas, sem o devido recolhimento do ICMS.
 
Segundo as investigações, o grupo criminoso utilizava empresas fictícias para emitir notas fiscais internas tributadas, simulando a venda de produtos e criando créditos de ICMS sem o recolhimento do imposto. Esses créditos eram então utilizados para compensar débitos tributários em operações interestaduais, gerando um grande prejuízo ao fisco.
 
A decisão judicial recente permite o compartilhamento de provas da ação penal original com outros inquéritos que investigam crimes contra a ordem tributária. A Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, solicitou o compartilhamento para instruir  inquérito policial que apura crimes supostamente cometidos pelos operadores da empresa C do Carmo Lopes.
 
Esta empresa teria cometido fraude no valor de R$ 3,5 milhões e, segundo os documentos, faz parte de um grupo de 17 empresas fictícias identificadas como geradoras de créditos inidôneos de ICMS.
 
Decisão de compartilhamento se baseia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o compartilhamento de provas é válido desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
 
O magistrado destaca que as provas compartilhadas poderão ser impugnadas em outros processos, garantindo a observância dos princípios fundamentais. A decisão também levou em consideração o parecer favorável do Ministério Público.
 
“Defiro o compartilhamento solicitado. Determino a imposição do sigilo desta decisão a fim de garantir a integridade das investigações em curso. Intime-se a Autoridade Policial solicitante”, traz trecho dos autos.
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