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6ª CIDADE MAIS VIOLENTA DO PAÍS

"Enquanto Estado não fornece itens básicos, é permitida a venda lá dentro", diz juiz que permitiu mercadinho em Sorriso

11 Fev 2025 - 11:50

De Brasília - Jardel Arruda / Da Redação - Pedro Coutinho

Foto: TJMT

Juiz Anderson

Juiz Anderson

O juiz Anderson Candiotto, da Vara da Fazenda Pública de Sorriso, explicou que decidiu manter o funcionamento do mercadinho dentro da unidade prisional do município acolhendo ação da Defensoria Pública, que apontou a falta de itens essenciais de higiene e alimentação para os reeducandos. Indagado sobre o porquê de ter assim decidido, já que o funcionamento de tais comércios foi proibido pelo Estado de Mato Grosso, via lei promulgada pelo governador Mauro Mendes (União), Candiotto foi categórico: embasado pela Lei de Execuções Penais, asseverou que “enquanto o Estado não fornecer diretamente itens básicos, é permitido que haja essa venda lá dentro”.


Leia mais: Governo regulamenta fim dos mercadinhos nos presídios e estabelece prazo de 60 dias para adequação

Sancionada por Mauro no final de janeiro, a “Lei de Tolerância Zero” visa endurecer o combate às facções criminosas no Estado, sobretudo no sistema penitenciário. Dentre as normativas, há a proibição dos mercadinhos nas cadeias.

Nesta segunda-feira (10), Mendes publicou um decreto que regulamenta o encerramento das atividades comerciais nos presídios de Mato Grosso, determinando que as unidades penitenciárias terão 60 dias para se adequarem à nova regra. A decisão foi oficializada após o governador criticar a liminar concedida pelo juiz Anderson Candiotto, que impediu a interdição do mercado destinado a detentos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), sexta cidade mais violenta do país segundo dados de 2024.
 
Candiotto foi entrevistado pelo Olhar Direto nesta terça-feira (11), em Brasília, durante a cerimônia de posse do advogado Ulisses Rabaneda como ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o magistrado, a Lei de Execução Penal permite a comercialização desses produtos dentro do presídio enquanto o Estado não suprir diretamente tais necessidades. A venda é realizada sob a administração do Conselho da Comunidade, um órgão social composto por voluntários e fiscalizado pela Vara de execuções.

“A Defensoria demonstrou que itens básicos de dignidade, como papel higiênico, sabonete e uma alimentação de qualidade, não estavam sendo fornecidos regularmente. Enquanto essa necessidade não for suprida pelo Estado, a legislação permite que o estabelecimento continue operando”, afirmou o juiz.

Candiotto ainda negou qualquer vínculo do local com facções criminosas, um problema identificado em várias unidades de Mato Grosso, sobretudo na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde o alto escalão do Comando Vermelho, chefiado por “Sandro Louco”, comanda as ações criminosas da facção.

“O estabelecimento em Sorriso já é administrado há muito tempo pelo Conselho da Comunidade, sem qualquer relação com facções. Essa gestão garante que ele continue funcionando para fornecer o mínimo de dignidade aos reeducandos”, concluiu.

A decisão judicial atendeu a um pedido da Defensoria Pública, que argumentou que o estabelecimento supre a falta de itens essenciais não fornecidos pelo Estado. No entanto, o governo estadual sustenta que tais mercados são administrados por facções criminosas e reforçam a manutenção do crime organizado dentro dos presídios. Mendes afirmou que já acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão.

“Olha, eu tomei conhecimento pela imprensa ontem dessa decisão, já pedi à Procuradoria do Estado que olhasse o caso, saber quais os argumentos que o magistrado usou. Decisão judicial, você recorre dela. Eu discordo, pois hoje o Estado faz um esforço gigantesco para combater as organizações criminosas”, declarou Mendes.

O decreto estabelece que a assistência material aos presos será garantida pelo Estado, incluindo alimentação, vestuário e produtos de higiene, conforme previsto na Lei de Execução Penal e normativas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) será responsável pela distribuição desses insumos.
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